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Relatório Anual - 2002 - Banco de Portugal

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Relatório e ContasEfeitos e Débitos Directos e em Junho para osistema Multibanco – por forma a acomodar,sem quebras <strong>de</strong> funcionalida<strong>de</strong>, a transição parao processamento exclusivo em euros.Em 1 <strong>de</strong> Fevereiro visando, essencialmente,uma melhor contenção do risco sistémico, passoua vigorar o novo limite para as operações <strong>de</strong>gran<strong>de</strong> montante, agora fixado em 100 000 euros.A redução do anterior valor <strong>de</strong> 500 000 euros, foiacordada no âmbito interbancário, e provocou oreforço da utilização do Sistema <strong>de</strong> Pagamentos<strong>de</strong> Gran<strong>de</strong>s Transacções (SPGT), para o qual sãocanalizados, obrigatoriamente, os pagamentosiguais ou superiores a 100 000 euros. Esta política<strong>de</strong> contenção do risco sistémico, prosseguida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do funcionamento do SPGT, em1996, traduz-se na clara separação <strong>de</strong> objectivosno funcionamento do SPGT e do SICOI. O primeiro<strong>de</strong>stinado, principalmente, ao processamento,com liquidação por bruto, das operaçõesinterbancárias <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> montante; o segundovocacionado para o processamento, com liquidaçãopor compensação (netting), dos gran<strong>de</strong>svolumes dos pagamentos <strong>de</strong> retalho. O resultado<strong>de</strong>ssa política reflecte-se na distribuição observada,no ano <strong>de</strong> <strong>2002</strong>, no Sistema <strong>de</strong> LiquidaçãoInterbancária (conjunto do SPGT e SICOI): oSPGT com menos <strong>de</strong> 0,1 % do total das quantida<strong>de</strong>sliquidadas apresenta um valor global <strong>de</strong>liquidações perto dos 92%; em contraste, o SICOIcom 99,9% do total dos volumes processadosregista somente perto <strong>de</strong> 8% do somatório dosvalores liquidados pelos dois sistemas.Merece ainda <strong>de</strong>staque, em <strong>2002</strong>, uma série <strong>de</strong>iniciativas, <strong>de</strong> âmbito nacional e europeu,visando a melhoria do funcionamento dosinstrumentos e sistemas <strong>de</strong> pagamentos.Assim, no âmbito nacional, salienta-se a ediçãodos “Ca<strong>de</strong>rnos do <strong>Banco</strong> <strong>de</strong> <strong>Portugal</strong>”, cujos trêsprimeiros números foram inteiramente<strong>de</strong>dicados aos instrumentos <strong>de</strong> pagamento:“Débitos Directos”, “Transferências a Crédito”e “Cheques - Regras Gerais”. Futuras edições,abordando outras temáticas no âmbito dosinstrumentos e sistemas <strong>de</strong> pagamentos procurarão,com a sua a<strong>de</strong>quada difusão junto dopúblico, intensificar a intervenção do <strong>Banco</strong> <strong>de</strong><strong>Portugal</strong> na informação aos utilizadores dosserviços bancários, visando o melhor esclarecimentosobre as características dos instrumentose sistemas <strong>de</strong> pagamentos à sua disposição, doseu modo <strong>de</strong> funcionamento e dos direitos e<strong>de</strong>veres inerentes à utilização daquelesinstrumentos e sistemas.No âmbito europeu, <strong>de</strong>staca-se a entrada emvigor, em 1 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> <strong>2002</strong>, do princípio daigualda<strong>de</strong> dos encargos aplicados às operações<strong>de</strong> pagamento electrónico até 12 500 euros,através <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> pagamentoelectrónico, <strong>de</strong>signadamente, cartões <strong>de</strong> débitoe/ou crédito e <strong>de</strong> levantamentos <strong>de</strong> numeráriotransfronteiros. Este princípio, constante doRegulamento nº 2560/2001 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Dezembro,do Parlamento Europeu e do Conselho, visa oobjectivo geral <strong>de</strong>, gradualmente, fazer equivaleros preços domésticos aos preços transnacionaisnos pagamentos em euros, nos EstadosMembros. Está igualmente estabelecido que, apartir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003, esse princípio <strong>de</strong>igualização <strong>de</strong> encargos, se alargue àstransferências bancárias transfronteirasexpressas em euros.Os bancos europeus e as suas associaçõesrepresentativas, anunciaram uma série <strong>de</strong>iniciativas no âmbito da SEPA-Single EuroPayment Area que visa, no seu conjunto, criarcondições para a redução dos custos dospagamentos transfronteiros, na linha dopreconizado pelas instâncias comunitárias.Esse objectivo será conseguido, conforme foianunciado, com medidas <strong>de</strong> racionalização dasinfra-estruturas e na estandardização epromoção dos instrumentos <strong>de</strong> pagamentoconsi<strong>de</strong>rados mais a<strong>de</strong>quados.A CISP – Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>naçãoInterbancária para os Sistemas <strong>de</strong> Pagamentos,que monitorará o <strong>de</strong>senvolvimento dostrabalhos no âmbito do EPC – European PaymentsCouncil (órgão interbancário europeu que tem aseu cargo a implementação dos objectivos daSEPA), <strong>de</strong>cidiu criar um novo Grupo <strong>de</strong> TrabalhoInterbancário para os Pagamentos Transfronteiros,que terá por missão <strong>de</strong>senvolver asacções e coor<strong>de</strong>nar os trabalhos dos bancosportugueses naquele domínio.Prosseguindo um objectivo antigo dos bancoscentrais, principalmente os do G10, <strong>de</strong> reduçãodo risco <strong>de</strong> liquidação das transacções cambiais,entrou em funcionamento em 9 <strong>de</strong> Setembro oCLS – Continuous Linked Settlement, um sistema<strong>Banco</strong> <strong>de</strong> <strong>Portugal</strong> / Relatório <strong>Anual</strong> <strong>de</strong> <strong>2002</strong> 255

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