Prestação de Contas 2007 - UTFPR
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ajuste aprofundado das áreas e turnos mais a<strong>de</strong>quados para oferta dos<br />
cursos <strong>de</strong> Tecnologias, implantação nos 11 Campi da <strong>UTFPR</strong>, da Comissão<br />
Psico-Pedagógica que, entre outras atribuições, acompanhará <strong>de</strong> forma<br />
mais minuciosa a evasão <strong>de</strong> estudantes e eventuais <strong>de</strong>ficiências<br />
acadêmicas, atuando para todos as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> graduações<br />
ofertadas".<br />
Cabe ressaltar que tanto os indicadores gerais <strong>de</strong>terminados pelo TCU<br />
como os indicadores específicos elaborados no âmbito do FORPLAD, <strong>de</strong>vem<br />
ter por objetivo subsidiar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão nas IFES, a avaliação<br />
dos instrumentos <strong>de</strong> planejamento e das ações implementadas <strong>de</strong>ntro do<br />
cenário educacional público brasileiro.<br />
Porém, por si só, não permitem uma análise mais apurada sobre o<br />
<strong>de</strong>sempenho da gestão da <strong>UTFPR</strong> quanto à eficácia, eficiência,<br />
economicida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas ações, pois não<br />
propiciam uma análise abrangente que <strong>de</strong>monstre toda a especificida<strong>de</strong><br />
das IFES, que apresentam gran<strong>de</strong> heterogeneida<strong>de</strong> entre si, ressaltando<br />
ser necessário cuidado ao comparar os indicadores das instituições<br />
frente à heterogeneida<strong>de</strong> das IFES, conforme salientado pelo próprio<br />
Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União.<br />
5.5 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS<br />
Nossa análise quanto à execução <strong>de</strong> convênios pela Unida<strong>de</strong> em <strong>2007</strong><br />
limitou-se aos convênios firmados com a FUNTEF, no montante <strong>de</strong> R$<br />
18.905.375,48.<br />
Nesse contexto, i<strong>de</strong>ntificamos que esses convênios possuem objetos e<br />
objetivos genéricos e são firmados em <strong>de</strong>sacordo com a Lei nº 8958, <strong>de</strong><br />
20/12/1994.<br />
Além disso, e pelo fato <strong>de</strong> a execução <strong>de</strong>sses convênios ocorrer <strong>de</strong><br />
forma morosa, ultrapassando até mesmo o exercício financeiro seguinte<br />
àquele em que ocorreu a transferência à FUNTEF, há impacto negativo<br />
evi<strong>de</strong>nte no atingimento dos objetivos e metas estabelecidos na Lei<br />
Orçamentária Anual para cada um dos programas e ações a que os<br />
recursos estão vinculados.<br />
Adicionalmente, realizamos análise histórico-comparativa das<br />
transferências <strong>de</strong> recursos pela <strong>UTFPR</strong> à FUNTEF <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2004,<br />
i<strong>de</strong>ntificando que, até mesmo recursos transferidos em 2004, permanecem<br />
ociosos, sem aplicação efetiva, conforme <strong>de</strong>monstra o quadro-resumo a<br />
seguir:<br />
SALDO<br />
FINANCEIRO<br />
RECEITAS<br />
FINANCEIRAS<br />
SALDO FINANCEIRO<br />
TOTAL<br />
EXERCÍCIO VALOR DOS<br />
CONVÊNIOS<br />
Em 31/12/<strong>2007</strong> Em 31/12/<strong>2007</strong> Em 31/12/<strong>2007</strong><br />
2004 1.999.551,67 471.946,33 310.574,29 782.520,62<br />
2005 9.890.998,52 2.511.551,25 1.057.443,22 3.568.994,47<br />
2006 12.263.198,34 7.316.762,81 666.259,32 7.983.022,13<br />
TOTAL<br />
PARCIAL<br />
24.153.748,53 10.300.260,39 2.034.276,83 12.334.537,22<br />
<strong>2007</strong> 18.905.385,48 18.905.385,48 0,00 18.905.385,48<br />
TOTAL GERAL 43.059.134,01 29.205.645,87 2.034.276,83 31.239.922,70<br />
Outro aspecto a ser consi<strong>de</strong>rado nessas transferências à FUNTEF por<br />
meio <strong>de</strong> convênios, diz respeito à <strong>de</strong>mora na apresentação <strong>de</strong> prestações<br />
<strong>de</strong> contas, tornando intempestivas as análise da Auditoria Interna da<br />
<strong>UTFPR</strong> e <strong>de</strong>sta Controladoria acerca da a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> dos gastos