Prestação de Contas 2007 - UTFPR
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5 - Servidores instituidores aposentados com provento proporcional e<br />
que estão recebendo provento integral;<br />
6 - Servidores instituidores <strong>de</strong> pensão que recebem a representação<br />
mensal Decreto-lei nº 2333-87;<br />
7 - Servidores percebendo a opção do cargo em comissão nos Termos da<br />
Lei nº 8911-94;<br />
8 - Pagamento <strong>de</strong> rubricas referentes a cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial<br />
sem o <strong>de</strong>vido cadastramento no SISAJ.<br />
c) Cessão e requisição: o controle existente sobre os procedimentos <strong>de</strong><br />
cessão e requisição <strong>de</strong> servidores da Unida<strong>de</strong> é eficiente, foram<br />
analisados 11 processos, os quais todos estavam <strong>de</strong> acordo com o<br />
Decreto nº 4.050/2001, normativo que regulamenta a cessão <strong>de</strong><br />
servidores <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral,<br />
direta, autárquica e fundacional.<br />
d) Atos <strong>de</strong> admissão e concessão <strong>de</strong> aposentadoria e pensão: o Setor<br />
<strong>de</strong> Recursos Humanos da Unida<strong>de</strong> cadastrou no SISAC as informações<br />
relativas aos atos <strong>de</strong> admissão e concessão <strong>de</strong> aposentadoria e pensão e<br />
encaminhou os processos a este Órgão <strong>de</strong> Controle Interno para emissão<br />
<strong>de</strong> parecer quanto à legalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a Instrução<br />
Normativa do TCU nº 44, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
5.8 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA<br />
Constatamos a inexistência <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência privada<br />
atuando na Unida<strong>de</strong>.<br />
5.9 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU<br />
Durante o exercício <strong>de</strong> <strong>2007</strong>, o TCU expediu os seguintes Acórdãos com<br />
<strong>de</strong>terminações direcionadas à <strong>UTFPR</strong>: Acórdãos nº 300; 1.565; 1.701;<br />
2.073; 2.487; 3.327 (todos da 1ª Câmara) e nº 3.440 (da 2ª Câmara).<br />
Constatamos, por meio <strong>de</strong> análise documental, que a Unida<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>u às<br />
recomendações e <strong>de</strong>terminações contidas nesses Acórdãos do TCU, porém,<br />
com relação aos itens 1.2 e 1.4 do Acórdão 300/<strong>2007</strong> - 1ª Câmara,<br />
enten<strong>de</strong>mos que houve atendimento parcial.<br />
5.10 RECURSOS EXTERNOS/ORGANISMOS INTERNACIONAIS<br />
Em <strong>2007</strong> a Unida<strong>de</strong> não recebeu recursos externos para a execução <strong>de</strong><br />
projetos ou programas.<br />
5.11 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES<br />
Analisamos, por meio <strong>de</strong> amostragem, as concessões <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong><br />
fundos e do montante das <strong>de</strong>spesas pagas na modalida<strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong><br />
Pagamento do Governo Fe<strong>de</strong>ral - CPGF (R$ 88.474,21), a quantia <strong>de</strong> R$<br />
66.126,00 foi efetivada por meio <strong>de</strong> saques em espécie, que<br />
representaram 75% daquele total, e as <strong>de</strong>spesas pagas com o CPGF por<br />
meio <strong>de</strong> faturas somaram R$ 22.348,21, representando 25% dos gastos.<br />
Nossa amostra representou 54% dos recursos movimentados por meio da<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito. Não i<strong>de</strong>ntificamos irregularida<strong>de</strong>s<br />
relevantes no uso do cartão ou dano ao erário, porém constatamos<br />
improprieda<strong>de</strong>s na utilização do CPGF, tais como:<br />
a) saques rotineiros, sem justificativas, em <strong>de</strong>trimento do uso do<br />
cartão em estabelecimento afiliado;<br />
b) gastos antes da concessão do suprimento;<br />
c) gastos além da concessão do suprimento;<br />
d) gastos antecipados com pagamentos a "posteriores"/reembolsos;<br />
e) ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo do cartão que dificulta a conciliação dos