Prestação de Contas 2007 - UTFPR
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Jusitificativa:<br />
a) Enquanto o Governo Fe<strong>de</strong>ral, através do Ministério do Planejamento, continuar adotando a prática da<br />
transferência ao final do exercício dos recursos oriundos <strong>de</strong> emendas parlamentares, tornando<br />
impossível sua execução orçamentária e financeira <strong>de</strong>ntro do mesmo exercício, haja vista as<br />
<strong>de</strong>terminações legais exigidas para sua execução, tais como: elaboração <strong>de</strong> editais e cumprimento <strong>de</strong><br />
prazos para licitação, formulação <strong>de</strong> contratos e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s inerentes a esses processos,<br />
efetuamos as transferências da execução orçamentária para a Fundação, que são operacionalizadas por<br />
meio <strong>de</strong> Convênios, nos termos da Lei nº 8.958, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994 e Decreto nº 5.205 <strong>de</strong> 14<br />
<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2004, que prevê em seu Art. 1º: As Instituições fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino superior e <strong>de</strong><br />
pesquisa científica e tecnológica po<strong>de</strong>rão celebrar com as fundações <strong>de</strong> apoio contratos ou convênios,<br />
mediante os quais essas últimas prestarão às primeiras apoio a projetos <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão,<br />
e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional, científico e tecnológico, por prazo <strong>de</strong>terminado. Dentre as ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> apoio a que se refere o Decreto nº 5.205 <strong>de</strong> 14/09/2004, inclui-se o gerenciamento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />
ensino, pesquisa e extensão, e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional científico e tecnológico. Desta forma, a<br />
<strong>UTFPR</strong>, executa a transferência <strong>de</strong> recursos financeiros à Fundação <strong>de</strong> Apoio, por intermédio <strong>de</strong><br />
Convênios com cláusulas que <strong>de</strong>terminam objetos claros e objetivos transparentes, com a ciência dos<br />
Conselhos competentes e com a clareza da origem dos recursos e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> trabalho, com<br />
<strong>de</strong>scrição das metas a serem atingidas qualitativamente e quantitativamente. Tais convênios são<br />
executados com condições da realização dos processos licitatórios em condições normais e <strong>de</strong>ntro dos<br />
prazos <strong>de</strong>terminados pela Legislação vigente. Como as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos da Instituição são<br />
infinitas, a hipótese <strong>de</strong> se <strong>de</strong>volver recursos ao Tesouro é totalmente <strong>de</strong>scabida, uma vez que<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>les para que as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão sejam <strong>de</strong>senvolvidas a<br />
contento. Lembramos ainda que estes convênios não ocasionam qualquer taxa <strong>de</strong> administração em<br />
favor da FUNTEF-PR, cujas <strong>de</strong>spesas bancárias e <strong>de</strong> CPMF são assumidas pela própria Fundação <strong>de</strong><br />
Apoio e os bens adquiridos são transferidos imediatamente á <strong>UTFPR</strong>, aten<strong>de</strong>ndo ás cláusulas dos<br />
referidos convênios. Os equipamentos, materiais permanentes e obras realizadas através <strong>de</strong>stes<br />
convênios são incorporados ao patrimônio da Universida<strong>de</strong>. Esta matéria já foi alvo <strong>de</strong> questionamento<br />
por parte <strong>de</strong>ssa CGU, havendo o entendimento que estas práticas adotadas pela <strong>UTFPR</strong> não<br />
representam risco ao patrimônio público, uma vez que a Fundação <strong>de</strong> Apoio executa as<br />
b) Esta <strong>UTFPR</strong> a<strong>de</strong>quou os objetos e objetivos <strong>de</strong> seus convênios, bem como seus respectivos planos<br />
<strong>de</strong> trabalho.<br />
1.3. Providências a serem Implementadas:<br />
a) estamos aguardando o Governo fe<strong>de</strong>ral ampliar o prazo da execução <strong>de</strong> seu orçamento.<br />
b) esta <strong>UTFPR</strong> a<strong>de</strong>quou os objetos e objetivos <strong>de</strong> seus convênios, bem como seus respectivos planos<br />
<strong>de</strong> trabalho.<br />
1.4 Prazo limite <strong>de</strong> implementação:<br />
a) até 31/12/2008<br />
b) implementado.<br />
2. Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria: 2.3.1.2<br />
2.1 Recomendação: Recomendamos aos gestores da <strong>UTFPR</strong> que:<br />
a) programem a<strong>de</strong>quadamente suas necessida<strong>de</strong>s anuais, <strong>de</strong> modo que não permaneçam ociosos<br />
os recursos financeiros disponibilizados à FUNTEF; e,<br />
b) façam constar dos relatórios <strong>de</strong> gestão informações sobre os convênios firmados com a<br />
FUNTEF com saldos financeiros a executar, explicitando os motivos que impediram sua integral<br />
execução nos exercícios anteriores.<br />
2.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação: assinale abaixo o nº correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
posicionamento<br />
( 2 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo<br />
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