Prestação de Contas 2007 - UTFPR
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a) Os Convênios firmados com a Fundação <strong>de</strong> Apoio, são executados nos termos da Lei nº 8.958, <strong>de</strong> 20<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994 e obe<strong>de</strong>cendo aos critérios da Lei nº 8.666/93, observando os princípios da<br />
qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados, materiais e equipamentos adquiridos. Portanto a execução dos<br />
projetos com recursos <strong>de</strong>stes convênios firmados com a Fundação, não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m exclusivamente<br />
da vonta<strong>de</strong> dos seus gestores, mas também das condições do mercado fornecedor e da Legislação<br />
vigente no país. Com certeza afirmamos que tal morosida<strong>de</strong>, nada tem a haver com ausência <strong>de</strong><br />
planejamento a<strong>de</strong>quado, ou falta <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> trabalho, mas <strong>de</strong>stacamos que todos os recursos são<br />
executados com critérios <strong>de</strong> economicida<strong>de</strong> e transferidos para <strong>UTFPR</strong> quando da prestação <strong>de</strong><br />
contas.<br />
b) No relatório <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas a Universida<strong>de</strong> disponibiliza informações a respeito dos saldos<br />
orçamentários, uma vez que são estes os recursos disponíveis a serem executados em consonância<br />
com a Lei 8666/93 que <strong>de</strong>termina que <strong>de</strong>verá haver previsão <strong>de</strong> recursos orçamentários que<br />
assegurem o pagamento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obras, serviços ou materiais a serem<br />
executadas, <strong>de</strong>ste modo ao apresentar os saldos financeiros haverá uma distorção da real situação<br />
do saldo do convênio, a exemplo disso, citamos a realização <strong>de</strong> obras, on<strong>de</strong> os recursos necessários<br />
para a sua conclusão são comprometidos na fase licitatória, sendo que financeiro será liberado<br />
gradativamente <strong>de</strong> acordo as medições, po<strong>de</strong>ndo inclusive ultrapassar o exercício financeiro.<br />
2.3 Providências a serem Implementadas:<br />
a) Adotamos as medidas necessárias para que os convênios firmados com a Fundação <strong>de</strong> Apoio sejam<br />
executados <strong>de</strong>ntro dos prazos previstos em suas cláusulas <strong>de</strong> vigência.<br />
b) Incluiremos no relatório <strong>de</strong> gestão as informações a respeito dos motivos que impediram sua integral<br />
execução<br />
2.4 Prazo limite <strong>de</strong> implementação: 31/12/2008<br />
3. Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria: 2.3.1.3<br />
3.1 Recomendação: Recomendamos aos gestores da <strong>UTFPR</strong> que sejam apresentadas prestações <strong>de</strong><br />
contas semestrais relativamente aos convênios firmados com a FUNTEF, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
concluída sua execução, <strong>de</strong> modo a permitir acompanhamento sistemático pela Auditoria Interna<br />
e por esta Controladoria.<br />
3.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação: assinale abaixo o nº correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
posicionamento<br />
( 3 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo<br />
3.3 Providências a serem Implementadas:<br />
Com relação a apresentação das prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> Convênio firmados entre a <strong>UTFPR</strong> e a<br />
FUNTEF-PR, tomaremos as <strong>de</strong>vidas providências para o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos<br />
Convênios no que se refere aos prazos <strong>de</strong> execução e <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> trabalhos.<br />
A <strong>UTFPR</strong> disponibiliza on-line a Auditoria Interna da <strong>UTFPR</strong>, através do Sistema <strong>de</strong> Orçamento e<br />
Gestão - SIORG, mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento da execução <strong>de</strong> todos os convênios celebrados.<br />
Como informado anteriormente, as informações <strong>de</strong>ste sistema estão disponíveis às equipes <strong>de</strong> auditorias<br />
<strong>de</strong>ssa CGU.<br />
3.4 Prazo limite <strong>de</strong> implementação:<br />
4. Item do Relatório <strong>de</strong> Auditoria: 3.1.2.1 (Cabe ainda ressaltar a ausência <strong>de</strong> formalização da<br />
ocupação, pois não há termo <strong>de</strong> cessão do imóvel, no qual <strong>de</strong>veria constar expressamente as condições<br />
estabelecidas, entre as quais a finalida<strong>de</strong> da sua realização, prazo e valores.)<br />
Avenida Sete <strong>de</strong> Setembro, 3165<br />
80230-901 Curitiba Paraná Brasil<br />
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