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Revista nº 101 (A) - IGHB

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devassas ali procedidas, para comunicar ao monarca que<br />

naquelas minas ocorreram 532 mortes com armas de fogo,<br />

antes do estabelecimento da vila, e, desde então, apenas<br />

“duas mortes casuais, feitas húa com espada e outra com<br />

faca”, cujos assassinos se encontravam presos. Desse modo<br />

criavam-se as condições favoráveis para propor a instituição<br />

de uma vila nas minas do rio das Contas. E, quando enviou<br />

a primeira arrecadação do quinto dessas minas, advertiu<br />

ao rei João V, em carta de 20 de outubro de 1722, ser<br />

“convenientíssimo erigirçe húa villa com seu magistrado,<br />

em hum daquel-les citios”. Alegou que não tomaria a<br />

iniciativa “sem expecial ordem” (AHU-ACL-CU-005. Cx. 16,<br />

Doc. 1.365). O monarca limitou-se a considerar, em carta<br />

de 9 de fevereiro de 1725, prejudicial à fazenda real, a<br />

ausência de Pedro Barbosa Leal em Rio das Contas, “sem<br />

deixar tudo estabelecido”, “mas não seria possível achar<br />

pessoa capaz para aquella diligencia”. E, depois de consultar<br />

o Conselho Ultramarino, determinou ao vice-rei do Brasil<br />

que iniciasse “a erecção desta villa no Rio das Contas, logo”,<br />

com a indicação de Pedro Barbosa Leal para a tarefa de<br />

dotar aqueles sertões de “norma civil, e política, por onde<br />

se hajão de reger e concervar-se os moradores deles em<br />

toda a paz e quietação” (APEB, Ordens Régias, liv. 19, p.<br />

ilegível, doc. 107).<br />

Antes, porém, mandou “averiguar a despesa que se poderia<br />

fazer”, “o rendimento das minas” e eventual crescimento<br />

das rendas em razão da obra, para avaliar a conveniência<br />

da vila, apesar do investimento correr por conta do construtor<br />

nomeado. À Fazenda Real caberia apenas arcar com a<br />

remuneração dos funcionários, aliás, custeada pelas rendas<br />

municipais. Para o rei, como revelou em carta de 9 de<br />

fevereiro de 1725, importava mais o crescimento da arrecadação<br />

(APEB, Ordens Régias, M. 96, Cx. 37).<br />

Autorizada a obra em fevereiro de 1725, em maio<br />

seguinte Vasco Fernandes Cezar de Menezes já informava<br />

136<br />

Rev. Inst. Geogr. Hist. Bahia, Salvador, v. <strong>101</strong>, p. 123-146, 2006

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