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Revista nº 101 (A) - IGHB

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filha Isabel d´Ávila pelo negociante e lavrador Manuel Paes<br />

da Costa (Arquivo Histórico Ultramarino).<br />

Como não conseguiu impedir o casamento realizado na<br />

igreja do Convento do Carmo, a indignação e o desejo de<br />

vingança de Catarina Fogaça conceberam o registro da<br />

escritura de dote, que impedia qualquer vislumbre de<br />

herança à filha Isabel, que concordara com o rapto, fugira<br />

da Casa da Torre em uma cavalgada, acompanhada pelas<br />

mucamas, e pelos índios, dizendo-se perseguida pelos<br />

homens que protegiam seu tio Francisco Dias d´Ávila<br />

(Arquivo Histórico Ultramarino).<br />

Um cenário grave e severo era observado no momento<br />

da assinatura, da escritura que tornava noivos: Francisco<br />

Dias d´Ávila e Leonor Pereira Marinho,a qual se apresentava<br />

jovem donzela ao Tabelião Antônio Rodrigues Pinheiro,<br />

aos 27 de novembro de 1679. Compareceram também o<br />

Coronel Francisco Dias d´Ávila, o noivo, e sua irmã Catarina<br />

Fogaça além da velha senhora, Leonor Pereira Marinho de<br />

ambos genitora. As duas mulheres viúvas declararam que<br />

estavam contratadas com o favor de Deus a casar Leonor<br />

filha e neta das contratadas com Francisco Dias d´Ávila o<br />

noivo, que aceitavam a escritura que deveria perpetuar a<br />

família.Cobria a frieza das paredes de pedras, longos mantos<br />

vermelhos de seda, e o ambiente da sala tão vasta dava<br />

forte idéia de uma aparência oriental.<br />

Doavam ao casal para todo o sempre as terras que<br />

possuíam no Rio de São Francisco da parte do sul e começando<br />

da Barra do Rio Verde (Arquivo Público do Estado da Bahia),<br />

pelo rio abaixo até Penedo, como também da outra margem;<br />

essa doação de dote e que nunca seja sucedido no dito<br />

morgado, ninguém que não fosse diretamente vinculado pelo<br />

parentesco ao casal Leonor e Francisco. E por ter Isabel de<br />

Ávila casado com Manuel Paes da Costa contra a vontade delas,<br />

contratadas, a têm como deserdada, nunca sucedendo nem<br />

seus filhos àquele casal como herdeiros.<br />

Rev. Inst. Geogr. Hist. Bahia, Salvador, v. <strong>101</strong>, p. 53-70, 2006<br />

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