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Providência Cautelar

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ou em quaisquer outras normas, qualquer referência ao Administrador de<br />

Insolvência.<br />

38.º<br />

Positivamente, existe violação dos Arts.º 103, n.º 3<br />

e 277, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.<br />

39.º<br />

Nos termos do Art.º 103, n.º 3 da C.R.P.:<br />

“Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados<br />

nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja<br />

liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei”.<br />

Ora,<br />

40.º<br />

Ao imputar responsabilidade subsidiária tributária<br />

aos Administradores de Insolvência, os serviços da Administração Fiscal<br />

criam uma nova tributação, sem lei prévia que a autorize.<br />

41.º<br />

Nos termos do Art.º 277, n.º 1 da C.R.P.:<br />

“São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição<br />

ou os princípios nela consignados”.<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />

morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />

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