19.04.2013 Views

Providência Cautelar

Providência Cautelar

Providência Cautelar

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

42.º<br />

As normas/orientações inseridas na Circular n.º<br />

1/2010, aprovada pelo Despacho n.º 1280/2009.XVII, de 25.09.2009 do<br />

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, criam um conjunto de<br />

obrigações para os Administradores de Insolvência que conduzem a um<br />

“ataque” ao acesso à profissão, violando o Art.º 47.º, n.º 1 da C.R.P.<br />

43.º<br />

A interpretação dos serviços da Administração<br />

Fiscal, ao imputarem responsabilidade tributária subsidiária aos<br />

Administradores de Insolvência desrespeita os dispositivos constitucionais<br />

atrás mencionados.<br />

QUESTÃO PRÉVIA (DA IMPUGNABILIDADE DA CIRCULAR)<br />

44.º<br />

O acto impugnado nos presentes consubstancia e auto-<br />

classifica-se como um acto administrativo de sancionamento de instruções,<br />

as quais, pela sua natureza (de instruções) e conteúdo que assumem, são<br />

directamente dirigidas aos Administradores de Insolvência (enquanto sujeitos<br />

obrigados ao seu cumprimento), e lateralmente aos inferiores hierárquicos (em<br />

relação ao autor do acto), em funções dentro da mesma estrutura<br />

administrativa, neste caso o Ministério das Finanças.<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />

morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!