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Providência Cautelar

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um acto estranho às atribuições do seu autor, legalmente cominada com a<br />

nulidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do CPA.<br />

DAS OBRIGAÇÕES EM SEDE DE IVA (VIOLAÇÃO DO DECRETO-LEI<br />

N.º 122/2009 – artigo 72.º A, n.º 1, alínea g) e n.º 3; artigo 32.º N.º 3 DO<br />

CIVA)<br />

120.º<br />

Dispõe o ponto 12 do Capítulo II do conteúdo do acto<br />

impugnado, relativo às “Obrigações em Sede de IVA” que, para efeitos de<br />

IVA, as pessoas colectivas em situações de insolvência ficam sujeitas ao<br />

cumprimento da obrigação de apresentação de uma declaração de<br />

alterações, aditando à designação social a expressão “sociedade em<br />

liquidação” ou, simplesmente, “em liquidação”, conforme decorre do n.º 3<br />

do artigo 146.º do CSC.<br />

121.º<br />

No que respeita ao cumprimento da referida obrigação<br />

declarativa, a Requerente dá por reproduzido tudo quanto ficou supra<br />

alegado, no que respeita à obrigação de apresentação de modelo de<br />

alterações em sede de IRC.<br />

122.º<br />

Concluindo pela ilegalidade do referido ponto 12, na<br />

medida em que estabelece uma obrigação declarativa para a pessoa<br />

colectiva, que, segundo a lei (CIVA) corresponde a uma obrigação de<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

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