Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
71.º<br />
Contudo, à referida regra foi consagrada uma excepção,<br />
constante da alínea a) do n.º 6 do mesmo dispositivo legal, segundo a qual:<br />
“A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange, excepto<br />
quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, as entidades<br />
que, não exercendo a título principal uma actividade comercial,<br />
industrial ou agrícola:<br />
a) Não obtenham rendimentos no período de tributação;<br />
b) (…).”<br />
72.º<br />
A descrita estatuição legal estabelece assim como<br />
sujeitos passivos as entidades relativamente às quais estejam verificados<br />
cumulativamente os seguintes requisitos:<br />
i) Entidades que, não exercendo a título principal uma actividade comercial,<br />
industrial ou agrícola;<br />
ii) Entidades que não obtenham rendimentos no período de tributação.<br />
73.º<br />
Desde logo, e previamente, cumpre esclarecer que nos<br />
termos do CIRE cada processo de insolvência poderá assumir distintas<br />
configurações:<br />
- Processo de insolvência de carácter limitado;<br />
Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />
Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />
Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />
morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />
21