19.04.2013 Views

Providência Cautelar

Providência Cautelar

Providência Cautelar

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

(adiante designado por CIRE).<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />

morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />

5.º<br />

Decorrente da entrada em vigor da Circular, muitos<br />

serviços de Finanças estão a imputar responsabilidade subsidiária tributária<br />

aos Administradores de Insolvência, pelas dívidas fiscais da massa<br />

insolvente, baseando-se nos termos do Art.º 24.º da Lei Geral Tributária e<br />

Art.º 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, como se atesta dos<br />

documentos n.ºs 2, 3 e 4, juntos em anexo, exemplos entre muitos outros<br />

similares, e cujo conteúdo se dá aqui por inteiramente reproduzido para<br />

todos os efeitos legais<br />

6.º<br />

A lei falimentar e a lei fiscal portuguesa não<br />

imputam responsabilidade subsidiária tributária aos Administradores de<br />

Insolvência, pelo não cumprimento de obrigações fiscais contraídas pelo<br />

insolvente.<br />

Pelo que,<br />

7.º<br />

O comportamento da Administração Fiscal, depois<br />

da entrada em vigor da Circular n.º 1/2010 tem sido ofensivo dos interesses<br />

dos Administradores de Insolvência.<br />

8.º<br />

Por ser ilegal, injusto e incompreensível.<br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!