19.04.2013 Views

Providência Cautelar

Providência Cautelar

Providência Cautelar

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

causa, designadamente, os titulares do orgão social que para o efeito for<br />

competente<br />

Refere, ainda o mesmo dispositivo legal, no n.º 2:<br />

“(...) Para efeitos deste Código, são considerados<br />

responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, responsam pessoal<br />

e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a<br />

título subsidiário (...)”.<br />

129.º<br />

O Artigo 6.º do CIRE refere-se aos responsáveis legais da<br />

empresa insolvente como sendo as pessoas com responsabilidade pessoal<br />

e ilimitada e os titulares do orgão social (vinque-se, orgão social, nada se<br />

referindo quanto a Administrador de Insolvência) da empresa que, para o<br />

efeito (gerência ou administração, consoante, o tipo de sociedade<br />

comercial), for competente.<br />

130.º<br />

O Art.º 6.º, então, indica quem são os responsáveis legais<br />

da empresa insolvente que, como se constata, são os gerentes ou os<br />

administradores (enquanto orgão social) da empresa insolvente.<br />

131.º<br />

Como claro se torna, os responsáveis legais da empresa<br />

são apenas os gerentes ou os administradores e não o Administrador de<br />

Insolvência.<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />

morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />

38

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!