19.04.2013 Views

Providência Cautelar

Providência Cautelar

Providência Cautelar

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

III - DA JUSTIFICAÇÃO LEGAL DA<br />

IRRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR DE<br />

INSOLVÊNCIA PELA DÍVIDAS FISCAIS DO INSOLVENTE<br />

a) DA ILEGALIDADE DA CIRCULAR – ERRO SOBRE OS<br />

PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO<br />

126.º<br />

Um dos objectivos da reforma do CIRE (Código da<br />

Insolvência e Recuperação de empresas) foi a maior responsabilização dos<br />

gerentes e administradores das sociedades insolventes, conforme decorre<br />

do disposto no Preâmbulo do CIRE.<br />

127.º<br />

Os dispositivos legais que abordam a temática da<br />

responsabilidade dos legais representantes do insolvente são os artigos 6.º,<br />

46.º, 55.º, n.º 1, a) do CIRE.<br />

ressalta que:<br />

administradores:<br />

128.º<br />

Nos termos do disposto no Art.º 6.º, n.º 1, a) do CIRE,<br />

“Para efeitos deste Código, são considerados como<br />

a) Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a<br />

quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />

morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />

37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!