19.04.2013 Views

Providência Cautelar

Providência Cautelar

Providência Cautelar

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

genérico, que visem orientar os subalternos na sua conduta, são<br />

impugnáveis pelos sujeitos que se considerem lesados pelo seu âmbito. 4<br />

56.º<br />

Sem prejuízo da clareza que a situação oferece,<br />

sempre a mesma deverá ser interpretada em função do princípio pro<br />

actione, consagrado no artigo 7.º do CPTA, para que não resulte excluída<br />

de tutela judicial efectiva uma situação realmente merecedora. 5<br />

57.º<br />

Ora, quanto à lesividade do acto, veja-se o disposto no<br />

ponto 9 do Capítulo II da Circular, segundo a qual: «Estas e as demais<br />

obrigações declarativas previstas no Código do IRC são da<br />

responsabilidade do administrador de insolvência, conforme decorre<br />

expressamente do n.º 10 do artigo 117.º do referido Código.» - solução<br />

legal, que conforme infra se passará a explicar.<br />

58.º<br />

Ora, o referido requisito de impugnabilidade<br />

corresponde à denominada “eficácia externa” dos actos administrativos,<br />

que em concreto se afere pela natureza dos efeitos que o mesmo se<br />

destina produzir.<br />

4<br />

MARCELLO CAETANO, in Manual de Direito Administrativo, 2.ª edição, Coimbra Editora, p.<br />

548.<br />

5<br />

MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA, in Código de Processo nos Tribunais Administrativos,<br />

Almedina, p. 340.<br />

Rua Fonseca Cardoso, 216 – 4000-232 Porto<br />

Av.ª João Crisóstomo, 30, 2.º andar, 1050-127 Lisboa<br />

Tel.: (351) 220 990 078 • TNTVOIP (351) 980 1161 • NETCALL (351) 305 503 847 • Fax : (351) 222 012 728<br />

morgado.sousa@gnclegal.com • www.gnclegal.com<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!