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207.º<br />
A pretensão a formular visa, a final, que a Administração<br />
Fiscal se abstenha de impor aos Administradores de insolvência o<br />
cumprimento de tais obrigações, e, por conseguinte, imputar<br />
responsabilidade subsidiária tributária aos mesmos, pelo incumprimento de<br />
deveres fiscais, que, ou têm natureza oficiosa, ou recaem sobre a entidade<br />
declarada insolvente.<br />
208.º<br />
A procedência da pretensão a formular no processo<br />
principal é evidente, atentas as razões aduzidas, ou seja, a ilegalidade do<br />
comportamento da Administração Fiscal e o bom senso.<br />
PONDERAÇÃO DE INTERESSES<br />
209.º<br />
A tutela do interesse público não se encontra posta em<br />
causa com a suspensão da eficácia do acto administrativo suspendendo,<br />
bem pelo contrário, exige mesmo a sua suspensão, atento o carácter de<br />
interesse público inerente às funções de Administrador de Insolvência,<br />
devendo assim prevalecer os direitos e interesses legítimos dos<br />
Administradores de Insolvência.<br />
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