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relatório sobre os usos e costumes no posto administrativo de chinga

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Francisco A. Lobo Pimentel<br />

às suas obrigações. Sem dúvida, o trabalho compelido <strong>sobre</strong>carrega o<br />

pessoal das Administrações, já com o fornecimento <strong>de</strong> pessoal e já com a<br />

contabilida<strong>de</strong>, mas o Estado paga-n<strong>os</strong> para <strong>de</strong>sempenharm<strong>os</strong> <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong><br />

que forem necessári<strong>os</strong> <strong>de</strong>ntro das n<strong>os</strong>sas atribuições.<br />

Trabalho compelido<br />

A palavra compelido, ou seja, obrigatorieda<strong>de</strong>, é um tanto ou quanto<br />

antipática, mas é ela a base da regulamentação do trabalho; muita gente<br />

cha ma a obrigatorieda<strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> escravatura; não é e está muito<br />

longe <strong>de</strong> o ser, visto que o Estado lucro algum tira pelo fornecimento<br />

<strong>de</strong> indí genas, e, se algum lucro há, é para o próprio indígena. O que é<br />

certo é que se torna necessário obrigar o indígena a trabalhar, e não é<br />

com o voluntariado que tal se conseguirá, mas sim com a imp<strong>os</strong>ição, embora<br />

acompanhada <strong>de</strong> incen tiv<strong>os</strong>. Sem dúvida, o voluntariado convém<br />

ao agricultor e ao indígena, mas um e outro andam iludid<strong>os</strong>. Ao europeu<br />

convém pelo seguinte: mais ou me n<strong>os</strong>, tem sempre trabalhadores;<br />

não lhes dá alimentação, o que é gran<strong>de</strong> eco<strong>no</strong>mia e pagam salári<strong>os</strong> a<br />

10$15 e 20$00 mensais; isto é importante <strong>no</strong> sentido económico monetário,<br />

mas não o é em trabalho. O indígena recebe um tiquete e trabalha<br />

semanas alternadas (isto é em M’Luli, por exemplo) ou mesmo quando<br />

lhe apetece e o agricultor não po<strong>de</strong> nem <strong>de</strong>ve recorrer à autorida<strong>de</strong> com<br />

quem se não enten<strong>de</strong>u para fazer o contrato com o indígena e é esta a<br />

razão por que o indígena, po<strong>de</strong>ndo auferir 30$00 mensais e alimentação<br />

certa, como compelido, sujeita-se a receber 12 a 15$00 sem alimentação;<br />

mas há mais fact<strong>os</strong> favoráveis ao indígena: está perto <strong>de</strong> sua mulher<br />

e portanto da sua residência, on<strong>de</strong> per<strong>no</strong>ita, trabalha quando quer e lhe<br />

apetece; como o patrão não recorre à autorida<strong>de</strong>, trabalha pouco e portanto<br />

produz pouco; com o tiquete em seu po<strong>de</strong>r, escapa-se a outr<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>,<br />

como estradas, cargas, etc. Nestas condições o agricultor que for<br />

honesto não quer voluntári<strong>os</strong> porque não lhe convém. Mesmo na área<br />

perto do P<strong>os</strong>to está um agricultor, sócio do senhor Con<strong>de</strong>, que é <strong>de</strong> opinião<br />

que o voluntariado <strong>de</strong>ve acabar, mas já o senhor Oliveira em M’Luli<br />

é <strong>de</strong> opinião contrária; e porquê? O primeiro paga a<strong>os</strong> indígenas mal terminem<br />

o tiquete e o senhor Oliveira tira <strong>os</strong> tiquetes a<strong>os</strong> indígenas e há<br />

dois, quase três, an<strong>os</strong> que não lhes paga; para este convém o voluntário<br />

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