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relatório sobre os usos e costumes no posto administrativo de chinga

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Relatório <strong>sobre</strong> <strong>os</strong> us<strong>os</strong> e c<strong>os</strong>tumes <strong>no</strong> P<strong>os</strong>to Administrativo <strong>de</strong> Chinga<br />

Abuso <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> — preso um a<strong>no</strong>.<br />

Falsificação ou adultério <strong>de</strong> géner<strong>os</strong> <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> à alimentação — um<br />

mês <strong>de</strong> prisão.<br />

Como não tinham dinheiro, as questões eram pagas a galinhas, pessoas,<br />

etc., e <strong>os</strong> crimes mais graves puniam-n<strong>os</strong> com a morte.<br />

De certo, haverá curi<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> em saber on<strong>de</strong>, nesse tempo, adquiriam<br />

as espingardas e pólvora. Compravam há muito tempo, a<strong>os</strong> monhés, a<br />

troco <strong>de</strong> cera, marfim e borracha. Escusado será ir buscar cas<strong>os</strong> a temp<strong>os</strong><br />

antig<strong>os</strong>. No a<strong>no</strong> <strong>de</strong> 1915, sendo eu comandante <strong>de</strong>ste P<strong>os</strong>to, o régulo<br />

Minhàcŭa tentou uma revolta e, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> o pôr na or<strong>de</strong>m, consegui<br />

pren<strong>de</strong>r um seu filho, actual régulo que me <strong>de</strong>clarou na secretaria que<br />

seu pai tinha comprado as espingardas e pólvora a<strong>os</strong> monhés Rajá e Haneli,<br />

na parte fronteira a Porto Amélia; e realmente eu conheci estes monhés<br />

nas lojas d<strong>os</strong> quais per<strong>no</strong>itei algumas vezes quando vinha do mato<br />

para Porto Amélia; tinham as lojas em Bandar, perto <strong>de</strong> Mŭéve.<br />

Como se vê, era o régulo que julgava e con<strong>de</strong>nava; hoje está muito reduzida<br />

a sua autorida<strong>de</strong>, motivo porque o indígena não lhe guarda muito<br />

respeito. Eu tenho procurado evitar pren<strong>de</strong>r régul<strong>os</strong> exactamente para<br />

evitar que lhe percam o respeito por completo, o que não po<strong>de</strong> ser por o<br />

régulo, ainda assim, ser a autorida<strong>de</strong> <strong>no</strong> mato com quem se enten<strong>de</strong> a autorida<strong>de</strong><br />

administrativa. Indivídu<strong>os</strong> há que pren<strong>de</strong>m régul<strong>os</strong> e cab<strong>os</strong> <strong>de</strong> terra<br />

arbitrariamente, o que é inconveniente, por o indígena do seu regulado lhe<br />

per<strong>de</strong>r o respeito e ainda mais se o régulo é punido com castig<strong>os</strong> corporais.<br />

Faz-se muita injustiça por este interior e é <strong>de</strong> lamentar que o indígena<br />

não tenha a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar a sua queixa às entida<strong>de</strong>s superiores,<br />

porque não po<strong>de</strong> sair sem o tal célebre passe. Já assisti ao caso <strong>de</strong><br />

dois régul<strong>os</strong> irem a Moçambique à Sub-Intendência apresentarem a sua<br />

queixa e, por não terem passe, nem foram atendid<strong>os</strong> e ainda voltaram<br />

pres<strong>os</strong> para o local <strong>de</strong> proveniência, on<strong>de</strong> certamente, foram mais uma<br />

vez castigad<strong>os</strong>. De forma que o indígena ou o régulo não tem o arrojo<br />

<strong>de</strong> ir pedir um passe a uma autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem se <strong>de</strong>seja queixar; sem<br />

o passe, não só não é atendido como ainda é punido; e então que fazer?<br />

Sujeitar-se ou fugir se pu<strong>de</strong>r. Isto são fact<strong>os</strong> que se têm dado. Que efeito<br />

produzirá, calcule-se, uma autorida<strong>de</strong> administrativa que durante um<br />

a<strong>no</strong> e quatro meses pren<strong>de</strong>u e teve retid<strong>os</strong> na prisão 25 régul<strong>os</strong>, 8 cab<strong>os</strong><br />

2008 E-BOOK CEAUP<br />

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