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Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

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A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, estabeleceu um<br />

conjunto de mudanças na política de assistência social, em coerência com o<br />

princípio constitucional de que a assistência é um direito do cidadão e um<br />

dever do Estado e se destina a quem dela necessitar. Segundo esta lei,<br />

a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,<br />

visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao<br />

provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização<br />

dos direitos sociais. 8<br />

Ela preconiza o atendimento na perspectiva da proteção integral (oposta<br />

ao assistencialismo).<br />

Com a extinção da LBA, em 1995, suas atividades e convênios referentes<br />

às creches comunitárias (havia também algumas municipais) passam para a<br />

Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência<br />

Social (MPAS), sob o <strong>no</strong>me de Programa Creche Manutenção. O programa<br />

foi mantido até o final de 2008, com o número estável de 1,6 milhão de<br />

crianças. Já em 2007, sob a <strong>no</strong>va política de assistência social, o Ministério<br />

do Desenvolvimento Social (MDS) 9 autorizou 10 os municípios que transferiram<br />

a rede de educação <strong>infantil</strong> da Secretaria de Assistência Social para<br />

a de <strong>Educação</strong> a utilizar os recursos do Piso Básico de Transição (PBT) para<br />

atender, entre outros públicos, as crianças de 0 a 6 a<strong>no</strong>s em ações socioeducativas<br />

de apoio à família. Esse serviço foi feito <strong>no</strong>s Centros de Referência<br />

da Assistência Social (Cras). Com estes recursos, deveria ser priorizado o<br />

grupo de 0 a 3 a<strong>no</strong>s integrante de família vulnerabilizada pela pobreza ou<br />

situação de risco pessoal e social.<br />

Em 2009, foi concluído o processo de transição da gestão da rede de<br />

creches do MDS para o Ministério da <strong>Educação</strong>, tendo sido criado, para<br />

isso, um Comitê Técnico Interministerial (CTI) do MDS, do MEC e do<br />

Ministério do Planejamento, consolidando o entendimento de que a creche<br />

e a pré-escola não são serviços de assistência social.<br />

A transferência de gestão e financiamento da creche para a educação foi<br />

ditada por duas razões: (a) a partir de 1988, a creche foi caracterizada pela<br />

legislação como uma instituição tipicamente educacional – a Constituição<br />

8. BRASIL, 1993c, art. 2º, § 1º.<br />

9. Criado pela reforma administrativa do gover<strong>no</strong> federal em 2004, com a atribuição de parte das competências<br />

do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social e a competência adicional do Programa Fome Zero,<br />

hoje chamado Bolsa Família. Seu <strong>no</strong>me completo é Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.<br />

10. BRASIL, 2007c.<br />

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