Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco
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A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, estabeleceu um<br />
conjunto de mudanças na política de assistência social, em coerência com o<br />
princípio constitucional de que a assistência é um direito do cidadão e um<br />
dever do Estado e se destina a quem dela necessitar. Segundo esta lei,<br />
a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,<br />
visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao<br />
provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização<br />
dos direitos sociais. 8<br />
Ela preconiza o atendimento na perspectiva da proteção integral (oposta<br />
ao assistencialismo).<br />
Com a extinção da LBA, em 1995, suas atividades e convênios referentes<br />
às creches comunitárias (havia também algumas municipais) passam para a<br />
Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência<br />
Social (MPAS), sob o <strong>no</strong>me de Programa Creche Manutenção. O programa<br />
foi mantido até o final de 2008, com o número estável de 1,6 milhão de<br />
crianças. Já em 2007, sob a <strong>no</strong>va política de assistência social, o Ministério<br />
do Desenvolvimento Social (MDS) 9 autorizou 10 os municípios que transferiram<br />
a rede de educação <strong>infantil</strong> da Secretaria de Assistência Social para<br />
a de <strong>Educação</strong> a utilizar os recursos do Piso Básico de Transição (PBT) para<br />
atender, entre outros públicos, as crianças de 0 a 6 a<strong>no</strong>s em ações socioeducativas<br />
de apoio à família. Esse serviço foi feito <strong>no</strong>s Centros de Referência<br />
da Assistência Social (Cras). Com estes recursos, deveria ser priorizado o<br />
grupo de 0 a 3 a<strong>no</strong>s integrante de família vulnerabilizada pela pobreza ou<br />
situação de risco pessoal e social.<br />
Em 2009, foi concluído o processo de transição da gestão da rede de<br />
creches do MDS para o Ministério da <strong>Educação</strong>, tendo sido criado, para<br />
isso, um Comitê Técnico Interministerial (CTI) do MDS, do MEC e do<br />
Ministério do Planejamento, consolidando o entendimento de que a creche<br />
e a pré-escola não são serviços de assistência social.<br />
A transferência de gestão e financiamento da creche para a educação foi<br />
ditada por duas razões: (a) a partir de 1988, a creche foi caracterizada pela<br />
legislação como uma instituição tipicamente educacional – a Constituição<br />
8. BRASIL, 1993c, art. 2º, § 1º.<br />
9. Criado pela reforma administrativa do gover<strong>no</strong> federal em 2004, com a atribuição de parte das competências<br />
do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social e a competência adicional do Programa Fome Zero,<br />
hoje chamado Bolsa Família. Seu <strong>no</strong>me completo é Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.<br />
10. BRASIL, 2007c.<br />
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