02.08.2013 Views

Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

identificadas para o baixo acesso das crianças pequenas à educação <strong>infantil</strong>,<br />

encontra-se a insuficiência de vagas e de recursos financeiros para a rede<br />

pública. O Quadro 2 (Anexo 2) mostra que, em 2006, quase um terço dos<br />

municípios brasileiros (29,5%) ainda não ofertava vagas em creches públicas.<br />

Não existem dados nacionais sobre demanda para a educação <strong>infantil</strong>.<br />

Especialmente para a faixa etária de 0 a 3 a<strong>no</strong>s, observa-se que sempre existirá<br />

uma parcela da população que não demandará a educação <strong>no</strong>s primeiros a<strong>no</strong>s<br />

de vida. O consenso sobre a importância da creche para a criança pequena<br />

está longe de ser atingido, e uma das metas do PNE é promover debates com<br />

a sociedade civil sobre o direito das crianças à educação <strong>infantil</strong>, para que se<br />

possa envolver os pais nessa questão. As crianças pobres e suas famílias, pela<br />

oferta reduzida, ficam com poucas opções de atendimento.<br />

Com a aprovação do Fundeb, em 1º de janeiro de 2007, houve aumento<br />

do aporte de verbas da União. 29 A inclusão <strong>no</strong> Fundo de creches e pré-escolas<br />

públicas e privadas não lucrativas conveniadas abre grande perspectiva de<br />

ampliação da oferta. A função supletiva da União e a elevação do valor do<br />

custo-alu<strong>no</strong> prometem a melhoria da qualidade desta oferta.<br />

Por sua vez, o Fundeb traz uma questão central para o financiamento: o<br />

estabelecimento de um custo-alu<strong>no</strong> capaz de garantir a qualidade educacional.<br />

Como cabe à União entrar com uma parcela de recursos sempre que,<br />

<strong>no</strong> âmbito de cada estado, o valor não alcançar o mínimo definido nacionalmente,<br />

é importante que este valor seja suficiente para a oferta com qualidade.<br />

Em 2008, a União teve ação complementar em um terço dos estados brasileiros:<br />

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco<br />

e Piauí. O Fundeb tem função equalizadora, tanto pela complementação da<br />

União para os estados que não atingem o mínimo estipulado, quanto entre<br />

os municípios do mesmo estado. Embora a diferença entre o valor mínimo<br />

alu<strong>no</strong>-a<strong>no</strong> e o máximo chegue a ser o dobro, as disparidades já foram bem<br />

mais significativas anteriormente aos fundos nacionais de educação (Fundef<br />

e Fundeb).<br />

29. A complementação da União está definida da seguinte forma: 2,0 bilhões de reais em 2007; 3,0 bilhões de reais<br />

em 2008; 4,5 bilhões de reais em 2009; e 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.<br />

62

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!