Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco
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identificadas para o baixo acesso das crianças pequenas à educação <strong>infantil</strong>,<br />
encontra-se a insuficiência de vagas e de recursos financeiros para a rede<br />
pública. O Quadro 2 (Anexo 2) mostra que, em 2006, quase um terço dos<br />
municípios brasileiros (29,5%) ainda não ofertava vagas em creches públicas.<br />
Não existem dados nacionais sobre demanda para a educação <strong>infantil</strong>.<br />
Especialmente para a faixa etária de 0 a 3 a<strong>no</strong>s, observa-se que sempre existirá<br />
uma parcela da população que não demandará a educação <strong>no</strong>s primeiros a<strong>no</strong>s<br />
de vida. O consenso sobre a importância da creche para a criança pequena<br />
está longe de ser atingido, e uma das metas do PNE é promover debates com<br />
a sociedade civil sobre o direito das crianças à educação <strong>infantil</strong>, para que se<br />
possa envolver os pais nessa questão. As crianças pobres e suas famílias, pela<br />
oferta reduzida, ficam com poucas opções de atendimento.<br />
Com a aprovação do Fundeb, em 1º de janeiro de 2007, houve aumento<br />
do aporte de verbas da União. 29 A inclusão <strong>no</strong> Fundo de creches e pré-escolas<br />
públicas e privadas não lucrativas conveniadas abre grande perspectiva de<br />
ampliação da oferta. A função supletiva da União e a elevação do valor do<br />
custo-alu<strong>no</strong> prometem a melhoria da qualidade desta oferta.<br />
Por sua vez, o Fundeb traz uma questão central para o financiamento: o<br />
estabelecimento de um custo-alu<strong>no</strong> capaz de garantir a qualidade educacional.<br />
Como cabe à União entrar com uma parcela de recursos sempre que,<br />
<strong>no</strong> âmbito de cada estado, o valor não alcançar o mínimo definido nacionalmente,<br />
é importante que este valor seja suficiente para a oferta com qualidade.<br />
Em 2008, a União teve ação complementar em um terço dos estados brasileiros:<br />
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco<br />
e Piauí. O Fundeb tem função equalizadora, tanto pela complementação da<br />
União para os estados que não atingem o mínimo estipulado, quanto entre<br />
os municípios do mesmo estado. Embora a diferença entre o valor mínimo<br />
alu<strong>no</strong>-a<strong>no</strong> e o máximo chegue a ser o dobro, as disparidades já foram bem<br />
mais significativas anteriormente aos fundos nacionais de educação (Fundef<br />
e Fundeb).<br />
29. A complementação da União está definida da seguinte forma: 2,0 bilhões de reais em 2007; 3,0 bilhões de reais<br />
em 2008; 4,5 bilhões de reais em 2009; e 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.<br />
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