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Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

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BRASIL. Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da<br />

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o<br />

início do ensi<strong>no</strong> fundamental aos seis a<strong>no</strong>s de idade. Legislação. Brasília: Casa Civil<br />

da Presidência da República, 2005a. Disponível em: .<br />

BRASIL. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30,<br />

32 e 87 da Lei <strong>no</strong> 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e<br />

bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (<strong>no</strong>ve) a<strong>no</strong>s para o ensi<strong>no</strong><br />

fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) a<strong>no</strong>s de idade. Legislação.<br />

Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2006a. Disponível em:<br />

.<br />

BRASIL. Lei nº 11.494, de 6 de fevereiro de 2007. Regulamenta o Fundo de<br />

Manutenção e Desenvolvimento da <strong>Educação</strong> Básica e de Valorização dos Profissionais<br />

da <strong>Educação</strong> – Fundeb, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições<br />

Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001;<br />

revoga dispositivos das Leis <strong>no</strong>s 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de<br />

junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.<br />

Legislação. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2007a. Disponível em:<br />

.<br />

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do<br />

inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,<br />

para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério<br />

público da educação básica. Legislação. Brasília: Casa Civil da Presidência da<br />

República, 2008. Disponível em: .<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Critérios para o atendimento em creches que respeitam<br />

os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC, 1995a.<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Perfil dos conselhos municipais de educação:<br />

relatório da pesquisa. Brasília: MEC, 2006b. (mimeo).<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Pla<strong>no</strong> de Desenvolvimento da <strong>Educação</strong>. Brasília:<br />

MEC, 2007b. Disponível em: .<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Política Nacional de <strong>Educação</strong> Infantil. Brasília:<br />

MEC, 1994a.<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Por uma política de formação do profissional de<br />

educação <strong>infantil</strong>. Brasília: MEC, 1994b.<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Propostas pedagógicas e currículo em educação<br />

<strong>infantil</strong>. Brasília: MEC, 1996b.<br />

BRASIL, Ministério da <strong>Educação</strong>. Subsídios para credenciamento e funcionamento de<br />

instituições de educação <strong>infantil</strong>. Brasília: MEC, 1998a. 2 v.<br />

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