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Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

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<strong>Educação</strong> Infantil (Pro<strong>infantil</strong>)” (2005); “Parâmetros nacionais de qualidade<br />

para a educação <strong>infantil</strong>” e “Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições<br />

de educação <strong>infantil</strong>” (2006) 18 .<br />

3.4. Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da <strong>Educação</strong><br />

Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb)<br />

Criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, o Fundeb estabelece<br />

um <strong>no</strong>vo modelo de financiamento da ensi<strong>no</strong> básico público, nas suas três<br />

etapas: <strong>infantil</strong>, fundamental e médio. Ele reúne, em 27 fundos estaduais,<br />

80% dos recursos vinculados à educação para distribuir (exceto os dos<br />

impostos municipais) segundo as matrículas que o estado e cada um de seus<br />

municípios mantêm nas respectivas redes públicas. A União complementa os<br />

fundos estaduais que não alcançam o valor mínimo por alu<strong>no</strong>-a<strong>no</strong> estabelecido<br />

nacionalmente. A partir do 4º a<strong>no</strong>, o aporte da União será o equivalente<br />

a <strong>no</strong> mínimo 10% do total de todos os fundos.<br />

Na proposta de Emenda Constitucional enviada pelo Poder Executivo ao<br />

Congresso Nacional, a educação de 0 a 3 a<strong>no</strong>s (creche) tinha sido excluída<br />

do Fundeb. Uma ampla mobilização social de entidades engajadas na luta<br />

pelo direito à educação <strong>infantil</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> conseguiu reverter essa situação.<br />

A creche foi incluída <strong>no</strong> Fundeb e este foi considerado o melhor aperfeiçoamento<br />

da proposta. Nunca se falou tanto sobre o direito e o significado da<br />

educação <strong>no</strong>s três primeiros a<strong>no</strong>s de vida, quanto durante os dois a<strong>no</strong>s de<br />

tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição Federal. O<br />

debate político sobre o papel da creche como instituição de educação lhe deu<br />

<strong>no</strong>vo status <strong>no</strong> cenário social e educacional brasileiro.<br />

Com o Fundeb, todas as matrículas em estabelecimentos de educação<br />

<strong>infantil</strong> da rede municipal, inclusive as dos estabelecimentos privados sem<br />

fins lucrativos conveniadas com o poder público, recebem determinado “valor<br />

alu<strong>no</strong>-a<strong>no</strong>”, para sua manutenção. Isso não é suficiente para promover a<br />

expansão do atendimento. Há outros recursos <strong>no</strong> âmbito do município (e<br />

também da União, como o Programa Proinfância, criado em 2007, para<br />

construção e equipamento de <strong>no</strong>vos estabelecimentos para educação de<br />

crianças de 0 a 3 a<strong>no</strong>s), que podem ser aplicados na expansão.<br />

Esse foi mais um passo adiante na política educacional brasileira para a garantia<br />

do direito da criança à educação <strong>infantil</strong> de qualidade a partir do nascimento,<br />

em coerência com o esforço histórico de integrar o cuidar e educar num<br />

único processo educativo, realizado em estabelecimentos de educação <strong>infantil</strong>.<br />

18. Os documentos de 2005 em diante estão disponíveis em: .<br />

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