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Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

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IV. PROCESSO E TRANSIÇÃO EM NÍVEL MINISTERIAL<br />

1. Mudança conceitual e transferência de gestão<br />

No <strong>Brasil</strong>, a transferência da responsabilidade é considerada em dois<br />

níveis: (a) o da Política Nacional de <strong>Educação</strong>, que envolve as diretrizes<br />

político-pedagógicas, e o Pla<strong>no</strong> Nacional de <strong>Educação</strong>, a cargo do Ministério<br />

da <strong>Educação</strong>, e (b) o de política municipal, que comporta o planejamento e<br />

a administração dos sistemas de ensi<strong>no</strong> locais, a cargo dos municípios.<br />

Mesmo que não tenha instituído seu sistema de ensi<strong>no</strong>, ele é responsável pela<br />

rede escolar municipal, ou seja, pelo atendimento das crianças.<br />

No primeiro nível, a decisão é tomada por estatutos legais: a Constituição<br />

Federal situa a educação <strong>infantil</strong> <strong>no</strong> capítulo da <strong>Educação</strong>, <strong>no</strong>meando<br />

formalmente a creche e a pré-escola como instituições que oferecem essa<br />

educação. A LDB define o mesmo e único objetivo para a educação <strong>infantil</strong><br />

de 0 a 6 a<strong>no</strong>s e concede três a<strong>no</strong>s para as creches passarem ao sistema de<br />

ensi<strong>no</strong>. O Pla<strong>no</strong> Nacional de <strong>Educação</strong> estabelece metas para ambas as<br />

instituições e metas específicas para a creche e para a pré-escola. Uma delas é<br />

o atendimento, até <strong>2011</strong>, de 50% das crianças de 0 a 3 a<strong>no</strong>s. Há perfeita<br />

coerência entre os ditames constitucionais e das leis ordinárias, bem como<br />

<strong>no</strong>s documentos de política e do pla<strong>no</strong> de educação.<br />

2. Estrutura administrativa para proceder à transferência<br />

Não existe <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> um órgão de coordenação nacional específico para<br />

gerenciar de forma integrada as diferentes políticas voltadas para a infância.<br />

<strong>Educação</strong>, assistência, saúde, proteção, cultura, cada um tem seu órgão<br />

setorial próprio e/ou programas que atendem às crianças. Mesmo assim, para<br />

a transferência do Programa de Creche do MDS ao MEC, foi criado um<br />

grupo interministerial de existência temporária.<br />

Como foi mencionado <strong>no</strong> item I, 3.1, o Conselho Nacional de <strong>Educação</strong>,<br />

<strong>no</strong> a<strong>no</strong> 2000, expediu <strong>no</strong>rmas para a integração, com indicações operacionais<br />

<strong>no</strong>s itens de vinculação das creches ao respectivo sistema de ensi<strong>no</strong>,<br />

elaboração das propostas pedagógicas, formação dos professores, espaços e<br />

materiais pedagógicos para as instituições de educação <strong>infantil</strong>.<br />

A Coordenação Geral de <strong>Educação</strong> Infantil (Coedi), órgão integrante da<br />

estrutura do Ministério da <strong>Educação</strong>, situado na Secretaria de <strong>Educação</strong><br />

Básica (em nível paralelo às coordenações gerais do ensi<strong>no</strong> fundamental e do<br />

ensi<strong>no</strong> médio), assume a concepção de educação integral e integrada e a<br />

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