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Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

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IX. NOVOS MARCOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

(2009-2010): CONSEQUÊNCIAS E DESAFIOS*<br />

As políticas públicas para a educação têm-se efetivado com base em um<br />

intenso processo de debate em toda a sociedade, especialmente nas instituições<br />

acadêmicas e nas diversas entidades que demandam ações em tor<strong>no</strong> do<br />

direito à educação pública e de qualidade para todos os brasileiros. No tocante<br />

à educação <strong>infantil</strong>, há vários projetos que lograram sua inclusão na agenda<br />

governamental e que, por isso, passam a determinar <strong>no</strong>vos marcos educacionais<br />

para as crianças e para os sistemas educacionais. A presente seção tem por<br />

finalidade adensar a reflexão sobre as mudanças ocorridas <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s de 2009<br />

e 2010 <strong>no</strong> cenário da educação <strong>infantil</strong>.<br />

A integração de creches e pré-escolas aos sistemas de ensi<strong>no</strong> significou a<br />

inserção da educação <strong>infantil</strong> em um campo cujas questões são centrais <strong>no</strong><br />

cenário de um país como o <strong>Brasil</strong>, que precisa reverter suas desigualdades<br />

históricas. Ser a primeira etapa da educação básica foi resultado da participação<br />

de instituições públicas e privadas, de diferentes organismos e agentes<br />

da sociedade civil e da Política Nacional da <strong>Educação</strong>, que traça metas e objetivos<br />

constantemente reformulados conforme as exigências políticas, econômicas<br />

e sociais. As principais transformações ocorridas entre os a<strong>no</strong>s de 2009 e 2010<br />

implicaram emendas constitucionais, que foram traduzidas em deliberações<br />

estaduais e municipais, de acordo com os princípios da descentralização e<br />

municipalização do país, para regulação e funcionamento das instituições de<br />

educação <strong>infantil</strong>. Sabe-se, contudo, que nem todas as decisões conseguem<br />

garantir, na parte ou <strong>no</strong> todo, os preceitos motivacionais que iniciaram a<br />

construção da agenda política dos diversos interessados. Isso posto, alinham-se,<br />

abaixo, os principais marcos regulatórios para a educação <strong>infantil</strong> produzidos<br />

neste período, bem como a síntese das discussões, questões e desafios decorrentes.<br />

O primeiro marco refere-se às alterações dos incisos I e VII do artigo 208<br />

da Constituição Federal, que estende a obrigatoriedade da educação – educação<br />

básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 a<strong>no</strong>s de idade, assegurada até mesmo<br />

sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria,<br />

e o acesso a programas complementares – atendimento ao educando, em<br />

todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares, de<br />

material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (Emenda<br />

Constitucional nº 59). Vários educadores manifestaram-se, preocupados quanto<br />

aos possíveis efeitos negativos da obrigatoriedade de matrícula e frequência<br />

* Capítulo elaborado por Maria Fernanda Rezende Nunes e Patrícia Corsi<strong>no</strong>.<br />

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