Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco
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educação <strong>infantil</strong>, evitando possíveis retrocessos na concepção e na formulação<br />
da política pública educacional. Nesse sentido, as <strong>no</strong>vas Diretrizes<br />
Curriculares Nacionais para a <strong>Educação</strong> Infantil, instituídas pela Resolução<br />
do CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009, reafirmam em seu artigo 5º:<br />
<strong>Educação</strong> Infantil, primeira etapa da <strong>Educação</strong> Básica, é oferecida em<br />
creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais<br />
não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou<br />
privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 a<strong>no</strong>s de idade <strong>no</strong> período<br />
diur<strong>no</strong>, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por<br />
órgão competente do sistema de ensi<strong>no</strong> e submetidos a controle social<br />
[destaque <strong>no</strong>sso] (BRASIL, 2009b).<br />
Essa Resolução, de cunho mandatório, pretendeu revisar as Diretrizes<br />
Curriculares Nacionais para a <strong>Educação</strong> Infantil, movimento essencial para<br />
incorporar os avanços presentes na política, na produção científica e <strong>no</strong>s<br />
movimentos sociais. No seu artigo 8º, dispõe sobre os objetivos da proposta<br />
pedagógica das instituições de educação <strong>infantil</strong>:<br />
[…] deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação,<br />
re<strong>no</strong>vação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de<br />
diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade,<br />
à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e<br />
à interação com outras crianças.<br />
Ressalta-se que as <strong>no</strong>vas diretrizes – que ampliam os objetivos da dimensão<br />
educativa – vêm ao encontro da demanda dos sistemas e das instituições,<br />
pois o processo de integração da educação <strong>infantil</strong> aos sistemas de ensi<strong>no</strong> tem<br />
impulsionado a elaboração e a revisão das propostas curriculares municipais.<br />
Há um movimento das secretarias municipais de educação para produzir<br />
instrumentos que subsidiem creches e escolas na elaboração dos seus projetos<br />
político-pedagógicos – sem dúvida, uma conquista da primeira etapa da<br />
educação básica. Não obstante isso, questões técnicas evidenciam os limites<br />
e as possibilidades das esferas locais também neste processo, seja pela<br />
qualificação da equipe técnica das secretarias, seja pelas possíveis parcerias<br />
com especialistas e universidades, seja, ainda, pelas formas mais ou me<strong>no</strong>s<br />
democráticas de participação docente na elaboração das propostas (CORSINO;<br />
NUNES, <strong>2011</strong>, p. 344).<br />
Para subsidiar a elaboração das Diretrizes, o MEC e o CNE demandaram<br />
projetos de cooperação técnica a especialistas da área, os quais foram debatidos<br />
em diversos seminários antes de serem encaminhados ao Conselho.<br />
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