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Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco

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Continua, na quarta diretriz:<br />

Ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e<br />

conviver consigo próprias, com os demais e o meio ambiente de maneira<br />

articulada e gradual, as Propostas Pedagógicas das Instituições de<br />

<strong>Educação</strong> Infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas de<br />

conhecimento e aspectos da vida cidadã, como conteúdos básicos para a<br />

constituição de conhecimentos e valores (BRASIL, 1998c).<br />

As Diretrizes Operacionais tratam, especificamente, da transição e da<br />

integração das creches à educação. Fixam <strong>no</strong>rmas relativas à vinculação das<br />

instituições de educação <strong>infantil</strong> aos respectivos sistemas de ensi<strong>no</strong>, às<br />

propostas pedagógicas, à formação dos professores para essas instituições e<br />

a espaços e materiais pedagógicos, considerando sempre a globalidade do<br />

educar e cuidar.<br />

3.2. O Pla<strong>no</strong> Nacional de <strong>Educação</strong> (PNE) 16<br />

O PNE destina um capítulo para a educação <strong>infantil</strong>, estabelecendo diretrizes<br />

político-pedagógicas comuns à creche e à pré-escola e metas comuns e<br />

específicas. Destacamos as seguintes diretrizes:<br />

Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das<br />

ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento<br />

da criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias<br />

creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/educação, atendimento a<br />

carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e<br />

práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história.<br />

<strong>Educação</strong> e cuidados constituem um todo indivisível para crianças indivisíveis,<br />

num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios<br />

em que as rupturas são bases e possibilidades para a sequência. 17<br />

Entre as metas sobre o papel educacional da creche e sua integração ao<br />

sistema de ensi<strong>no</strong>, determina:<br />

o atendimento, até <strong>2011</strong>, de 50% das crianças de 0 a 3 a<strong>no</strong>s e de 80% das<br />

de 4 a 6 a<strong>no</strong>s (Meta 1);<br />

a elaboração de padrões mínimos de infraestrutura para creches e préescolas<br />

(Meta 2);<br />

a elaboração de projetos pedagógicos próprios em todas as instituições de<br />

educação <strong>infantil</strong>, portanto, também as creches (Meta 9);<br />

16. Lei nº 10.172/2001.<br />

17. BRASIL, 2001.<br />

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