Educação infantil no Brasil; 2011 - unesdoc - Unesco
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Continua, na quarta diretriz:<br />
Ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e<br />
conviver consigo próprias, com os demais e o meio ambiente de maneira<br />
articulada e gradual, as Propostas Pedagógicas das Instituições de<br />
<strong>Educação</strong> Infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas de<br />
conhecimento e aspectos da vida cidadã, como conteúdos básicos para a<br />
constituição de conhecimentos e valores (BRASIL, 1998c).<br />
As Diretrizes Operacionais tratam, especificamente, da transição e da<br />
integração das creches à educação. Fixam <strong>no</strong>rmas relativas à vinculação das<br />
instituições de educação <strong>infantil</strong> aos respectivos sistemas de ensi<strong>no</strong>, às<br />
propostas pedagógicas, à formação dos professores para essas instituições e<br />
a espaços e materiais pedagógicos, considerando sempre a globalidade do<br />
educar e cuidar.<br />
3.2. O Pla<strong>no</strong> Nacional de <strong>Educação</strong> (PNE) 16<br />
O PNE destina um capítulo para a educação <strong>infantil</strong>, estabelecendo diretrizes<br />
político-pedagógicas comuns à creche e à pré-escola e metas comuns e<br />
específicas. Destacamos as seguintes diretrizes:<br />
Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das<br />
ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento<br />
da criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias<br />
creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/educação, atendimento a<br />
carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e<br />
práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história.<br />
<strong>Educação</strong> e cuidados constituem um todo indivisível para crianças indivisíveis,<br />
num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios<br />
em que as rupturas são bases e possibilidades para a sequência. 17<br />
Entre as metas sobre o papel educacional da creche e sua integração ao<br />
sistema de ensi<strong>no</strong>, determina:<br />
o atendimento, até <strong>2011</strong>, de 50% das crianças de 0 a 3 a<strong>no</strong>s e de 80% das<br />
de 4 a 6 a<strong>no</strong>s (Meta 1);<br />
a elaboração de padrões mínimos de infraestrutura para creches e préescolas<br />
(Meta 2);<br />
a elaboração de projetos pedagógicos próprios em todas as instituições de<br />
educação <strong>infantil</strong>, portanto, também as creches (Meta 9);<br />
16. Lei nº 10.172/2001.<br />
17. BRASIL, 2001.<br />
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