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Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Panorama Sociopolítico<br />

SEÇÃO I<br />

Capítulo 1<br />

Participação ativa de magistra<strong>do</strong>s e servi<strong>do</strong>res na gestão administrativa e<br />

orçamentária <strong>do</strong>s tribunais brasileiros – A Anamatra considera de extrema relevância<br />

o tema <strong>da</strong> gestão judiciária e <strong>da</strong> participação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s na administração <strong>da</strong><br />

Justiça, como bem delinea<strong>do</strong> na Resolução CNJ nº 70/2009. O apoio <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de à<br />

Resolução reflete-se na preocupação em estruturar uma assessoria orçamentária<br />

com cursos volta<strong>do</strong>s para Amatras e TRTs; e na instalação <strong>da</strong> Comissão de Estu<strong>do</strong>s<br />

de Planejamento Estratégico e Metas <strong>do</strong> Judiciário. O capítulo 3 (Planejamento<br />

Estratégico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho) trata especificamente <strong>do</strong> tema.<br />

Reajuste <strong>do</strong>s Subsídios e resgate <strong>do</strong> Adicional por Tempo de Serviço (ATS) <strong>da</strong><br />

Magistratura – A valorização <strong>do</strong>s juízes é preocupação fun<strong>da</strong>mental para a Anamatra,<br />

que, junto com outras enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> magistratura, luta por uma política remuneratória<br />

dura<strong>do</strong>ura e consistente para os juízes brasileiros. O quadro atual é grave e merece a<br />

devi<strong>da</strong> atenção, pois se constitui em fator de desestímulo à permanência <strong>do</strong>s atuais<br />

magistra<strong>do</strong>s nas instituições judiciárias, além de comprometer o recrutamento de<br />

quadros de excelência para integrarem um Poder Judiciário ca<strong>da</strong> vez mais forte e<br />

independente, pilar <strong>do</strong> regime democrático de Direito.<br />

Alterações na regulação <strong>da</strong>s leis trabalhistas: Direito Material e Processual <strong>do</strong> Trabalho<br />

– O Poder Judiciário, em especial a Justiça <strong>do</strong> Trabalho, reclama por uma legislação<br />

que considere as mu<strong>da</strong>nças que ocorreram no mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho. Esta é uma <strong>da</strong>s<br />

priori<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Anamatra, que busca a atualização legislativa trabalhista, ressaltan<strong>do</strong>,<br />

no entanto, sua contrarie<strong>da</strong>de à flexibilização <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res. Para<br />

isso, promove diversos debates, dentre os quais a I Jorna<strong>da</strong> de Direito Material e<br />

Processual na Justiça <strong>do</strong> Trabalho, realiza<strong>da</strong> em 2007, onde foram aprova<strong>do</strong>s<br />

enuncia<strong>do</strong>s científicos que orientam até mesmo a jurisprudência trabalhista.<br />

Atualização <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Magistratura (Loman) – A Anamatra considera<br />

desatualiza<strong>do</strong> o ordenamento jurídico que disciplina a magistratura. O texto atual <strong>da</strong><br />

Loman (Lei Complementar nº 35/1979) está supera<strong>do</strong> e obsoleto em muitos aspectos,<br />

especialmente consideran<strong>do</strong> a nova ordem constitucional. O sistema jurídico precisa<br />

de alterações estruturais, e a renovação <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Magistratura <strong>Nacional</strong><br />

deve ocorrer nessa linha. No entanto, para que a Loman possa incorporar a revisão<br />

fun<strong>da</strong>mental <strong>do</strong> sistema judiciário, a Anamatra avalia que os esforços devem estar<br />

concentra<strong>do</strong>s primeiramente nas alterações <strong>do</strong>s dispositivos constitucionais em<br />

discussão na segun<strong>da</strong> etapa <strong>da</strong> reforma <strong>do</strong> Judiciário, sem prejuízo <strong>do</strong> imprescindível<br />

debate entre os vários segmentos <strong>da</strong> magistratura e <strong>do</strong>s tribunais.<br />

Democracia interna e externa <strong>do</strong> Poder Judiciário, envolven<strong>do</strong> desde o acesso<br />

à Justiça até a duração razoável <strong>do</strong> processo – Nesse contexto, destaca-se a<br />

preocupação <strong>do</strong>s juízes <strong>do</strong> Trabalho com as necessárias alterações estruturais em<br />

to<strong>do</strong>s os segmentos <strong>da</strong> Justiça brasileira, e particularmente na Justiça <strong>do</strong> Trabalho,<br />

que contribuam para o aprimoramento <strong>da</strong> prestação jurisdicional em to<strong>da</strong>s as<br />

suas vertentes. O próximo passo <strong>da</strong> reforma <strong>do</strong> Judiciário deve estar pauta<strong>do</strong> pelo<br />

respeito à democracia interna e externa, preven<strong>do</strong> desde o acesso efetivo à Justiça,<br />

até a duração razoável <strong>do</strong> processo. O resulta<strong>do</strong> será a manutenção e a plenitude<br />

de seu valor ético maior, a independência <strong>da</strong> magistratura.<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 15

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