Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...
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SEÇÃO II<br />
Capítulo 5<br />
Agen<strong>da</strong> Estratégica <strong>da</strong> Magistratura <strong>do</strong> Trabalho<br />
Magistratura <strong>do</strong> Trabalho – Direitos e Prerrogativas<br />
impossível haver disciplinamento restritivo pelo CNJ sobre a temática <strong>da</strong>s licenças<br />
associativas.<br />
Finalmente, em março de 2010, o CNJ rejeitou a proposta de regulamentação<br />
de licenças que restringiria o direito <strong>do</strong>s juízes e <strong>da</strong>s associações, representan<strong>do</strong><br />
grande vitória para a Associação e os juízes <strong>do</strong> Trabalho.<br />
Remoção de Magistra<strong>do</strong>s entre Tribunais – O Tribunal de Contas <strong>da</strong> União<br />
(TCU) julgou, em setembro de 2009, recurso interposto pela Anamatra (Proc.TC-<br />
026.899/2006-0), no qual a enti<strong>da</strong>de defendia a manutenção de Resolução <strong>do</strong><br />
CSJT, que permite remoção de magistra<strong>do</strong>s entre regiões. Em seu voto, o relator,<br />
ministro Arol<strong>do</strong> Cedraz, conheceu <strong>do</strong> recurso e lhe deu provimento para julgar<br />
improcedente a representação formula<strong>da</strong> pela Secretaria de Fiscalização de<br />
Pessoal (Sefip/TCU), contrária aos interesses <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s.<br />
A Corte de Contas considerou injustificável a inaplicação <strong>do</strong> instituto <strong>da</strong> remoção<br />
aos juízes <strong>do</strong> Trabalho, o que lhes ve<strong>da</strong>ria o exercício de direito constitucionalmente<br />
garanti<strong>do</strong> (art. 93, VIII-A).<br />
Programa de Segurança na Justiça <strong>do</strong> Trabalho – A Anamatra buscou, junto<br />
ao CNJ, alteração <strong>da</strong> Resolução nº 104/2010. Para isso, protocolou Pedi<strong>do</strong> de<br />
Providências cujo objetivo era ver a Justiça <strong>do</strong> Trabalho incluí<strong>da</strong> no programa<br />
de segurança preconiza<strong>do</strong> pelo referi<strong>do</strong> instrumento normativo. O pedi<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
Anamatra foi acolhi<strong>do</strong> e altera<strong>do</strong> o normativo para integrar a Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />
no sistema instituí<strong>do</strong> pela cita<strong>da</strong> Resolução.<br />
Cálculo <strong>do</strong> Quinto Constitucional – A Anamatra requereu ao CNJ intervenção,<br />
como assistente processual, em processo <strong>da</strong> 10ª Região, que dispõe sobre vaga<br />
de desembarga<strong>do</strong>r destina<strong>da</strong> ao quinto constitucional – advocacia e Ministério<br />
Público. A enti<strong>da</strong>de também atua em processo relativo ao Tribunal Regional <strong>do</strong><br />
Trabalho (TRT) <strong>da</strong> 18ª Região, e fez requerimento quanto a <strong>do</strong>is processos relativos à<br />
17ª Região. A composição de desembarga<strong>do</strong>res desses <strong>do</strong>is tribunais foi recentemente<br />
aumenta<strong>da</strong> por meio de leis ordinárias.<br />
O pleito <strong>da</strong>s Amatras 10 (DF e TO), 17 (ES) e 18 (GO), e também <strong>da</strong> Anamatra, é para<br />
que, nas circunstâncias enfoca<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des, quan<strong>do</strong> houver fracionamento<br />
<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> no cálculo <strong>do</strong> quinto, a vaga seja provi<strong>da</strong> por magistra<strong>do</strong>s egressos<br />
<strong>do</strong> primeiro grau. As enti<strong>da</strong>des defendem que o arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong>mento obedeça ao<br />
entendimento <strong>do</strong> STF, no senti<strong>do</strong> de priorizar o preenchimento <strong>da</strong>s vagas <strong>do</strong>s<br />
tribunais pela magistratura de carreira. Das decisões desfavoráveis no CNJ,<br />
houve decisão no senti<strong>do</strong> de levar a matéria ao STF, figuran<strong>do</strong> a Anamatra como<br />
assistente <strong>da</strong>s associações locais.<br />
Ampliação <strong>da</strong> Estrutura <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho – O CNJ, nas sessões <strong>do</strong>s dias<br />
1º, 14 e 29 de junho, apreciou diversos pareceres de mérito que previam a criação<br />
de cargos e varas nos tribunais regionais <strong>do</strong> Trabalho (TRTs), além <strong>da</strong> alteração <strong>da</strong><br />
organização interna <strong>do</strong>s tribunais.<br />
As decisões <strong>do</strong> Conselho consideraram as manifestações <strong>do</strong>s presidentes de TRTs,<br />
Amatras e <strong>da</strong> Anamatra, possibilitan<strong>do</strong> incremento <strong>da</strong> estrutura administrativa<br />
desses tribunais.<br />
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AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011