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SEÇÃO II<br />

Capítulo 5<br />

Agen<strong>da</strong> Estratégica <strong>da</strong> Magistratura <strong>do</strong> Trabalho<br />

Magistratura <strong>do</strong> Trabalho – Direitos e Prerrogativas<br />

impossível haver disciplinamento restritivo pelo CNJ sobre a temática <strong>da</strong>s licenças<br />

associativas.<br />

Finalmente, em março de 2010, o CNJ rejeitou a proposta de regulamentação<br />

de licenças que restringiria o direito <strong>do</strong>s juízes e <strong>da</strong>s associações, representan<strong>do</strong><br />

grande vitória para a Associação e os juízes <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Remoção de Magistra<strong>do</strong>s entre Tribunais – O Tribunal de Contas <strong>da</strong> União<br />

(TCU) julgou, em setembro de 2009, recurso interposto pela Anamatra (Proc.TC-<br />

026.899/2006-0), no qual a enti<strong>da</strong>de defendia a manutenção de Resolução <strong>do</strong><br />

CSJT, que permite remoção de magistra<strong>do</strong>s entre regiões. Em seu voto, o relator,<br />

ministro Arol<strong>do</strong> Cedraz, conheceu <strong>do</strong> recurso e lhe deu provimento para julgar<br />

improcedente a representação formula<strong>da</strong> pela Secretaria de Fiscalização de<br />

Pessoal (Sefip/TCU), contrária aos interesses <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s.<br />

A Corte de Contas considerou injustificável a inaplicação <strong>do</strong> instituto <strong>da</strong> remoção<br />

aos juízes <strong>do</strong> Trabalho, o que lhes ve<strong>da</strong>ria o exercício de direito constitucionalmente<br />

garanti<strong>do</strong> (art. 93, VIII-A).<br />

Programa de Segurança na Justiça <strong>do</strong> Trabalho – A Anamatra buscou, junto<br />

ao CNJ, alteração <strong>da</strong> Resolução nº 104/2010. Para isso, protocolou Pedi<strong>do</strong> de<br />

Providências cujo objetivo era ver a Justiça <strong>do</strong> Trabalho incluí<strong>da</strong> no programa<br />

de segurança preconiza<strong>do</strong> pelo referi<strong>do</strong> instrumento normativo. O pedi<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />

Anamatra foi acolhi<strong>do</strong> e altera<strong>do</strong> o normativo para integrar a Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />

no sistema instituí<strong>do</strong> pela cita<strong>da</strong> Resolução.<br />

Cálculo <strong>do</strong> Quinto Constitucional – A Anamatra requereu ao CNJ intervenção,<br />

como assistente processual, em processo <strong>da</strong> 10ª Região, que dispõe sobre vaga<br />

de desembarga<strong>do</strong>r destina<strong>da</strong> ao quinto constitucional – advocacia e Ministério<br />

Público. A enti<strong>da</strong>de também atua em processo relativo ao Tribunal Regional <strong>do</strong><br />

Trabalho (TRT) <strong>da</strong> 18ª Região, e fez requerimento quanto a <strong>do</strong>is processos relativos à<br />

17ª Região. A composição de desembarga<strong>do</strong>res desses <strong>do</strong>is tribunais foi recentemente<br />

aumenta<strong>da</strong> por meio de leis ordinárias.<br />

O pleito <strong>da</strong>s Amatras 10 (DF e TO), 17 (ES) e 18 (GO), e também <strong>da</strong> Anamatra, é para<br />

que, nas circunstâncias enfoca<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des, quan<strong>do</strong> houver fracionamento<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> no cálculo <strong>do</strong> quinto, a vaga seja provi<strong>da</strong> por magistra<strong>do</strong>s egressos<br />

<strong>do</strong> primeiro grau. As enti<strong>da</strong>des defendem que o arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong>mento obedeça ao<br />

entendimento <strong>do</strong> STF, no senti<strong>do</strong> de priorizar o preenchimento <strong>da</strong>s vagas <strong>do</strong>s<br />

tribunais pela magistratura de carreira. Das decisões desfavoráveis no CNJ,<br />

houve decisão no senti<strong>do</strong> de levar a matéria ao STF, figuran<strong>do</strong> a Anamatra como<br />

assistente <strong>da</strong>s associações locais.<br />

Ampliação <strong>da</strong> Estrutura <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho – O CNJ, nas sessões <strong>do</strong>s dias<br />

1º, 14 e 29 de junho, apreciou diversos pareceres de mérito que previam a criação<br />

de cargos e varas nos tribunais regionais <strong>do</strong> Trabalho (TRTs), além <strong>da</strong> alteração <strong>da</strong><br />

organização interna <strong>do</strong>s tribunais.<br />

As decisões <strong>do</strong> Conselho consideraram as manifestações <strong>do</strong>s presidentes de TRTs,<br />

Amatras e <strong>da</strong> Anamatra, possibilitan<strong>do</strong> incremento <strong>da</strong> estrutura administrativa<br />

desses tribunais.<br />

86<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011

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