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Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Crime de Violação de Direitos e de Prerrogativas <strong>do</strong> Advoga<strong>do</strong><br />

A Anamatra entende que deve haver cautela nos debates acerca <strong>do</strong> “crime de violação<br />

de direitos e prerrogativas <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s”, por entender que a criminalização viola o<br />

princípio <strong>da</strong> reserva legal e cria possibili<strong>da</strong>de de ocorrência de crime de hermenêutica.<br />

A criminalização, além disso, inibe a atuação <strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no combate ao crime<br />

organiza<strong>do</strong> e entra em conflito com a prerrogativa constitucional <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s,<br />

membros <strong>do</strong> Ministério Público, advoga<strong>do</strong>s e parlamentares.<br />

Cabe registrar que essa prerrogativa <strong>da</strong> magistratura é instituí<strong>da</strong> em prol <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de,<br />

a qual merece juízes independentes, e jamais pode ser entendi<strong>da</strong> como benefício constitucional<br />

em prol <strong>da</strong> pessoa <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>.<br />

PL nº 5.762/2005 (PLC nº 83/2008, no Sena<strong>do</strong>), de autoria <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong><br />

Marcelo Barbieri (PMDB/SP) – “Dispõe sobre o crime de violação de direitos<br />

e prerrogativas <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>”. A proposta prevê pena de seis meses a <strong>do</strong>is<br />

anos de prisão para quem violar as regras <strong>do</strong> Estatuto <strong>da</strong> Advocacia. Caso o ato resulte<br />

em prejuízo ao interesse <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, a pena aumenta de um sexto até a metade.<br />

O projeto estabelece, ain<strong>da</strong>, que as seccionais <strong>da</strong> OAB podem solicitar advoga<strong>do</strong>s para<br />

atuar como assistentes <strong>do</strong> Ministério Público em ações penais instaura<strong>da</strong>s em virtude<br />

<strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – Tal como exposto anteriormente, a Anamatra é contrária<br />

ao PL, cujo texto representa ver<strong>da</strong>deira criminalização de convicção de magistra<strong>do</strong><br />

ou membro <strong>do</strong> Ministério Público.<br />

A enti<strong>da</strong>de atua para que o PL seja rejeita<strong>do</strong> ou arquiva<strong>do</strong>.<br />

Situação Atual – (14/01/2011) Tramita no Sena<strong>do</strong> Federal após aprova<strong>do</strong> na Câmara<br />

<strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s. O relator no Sena<strong>do</strong>, Demóstenes Torres (DEM/GO), apresentou<br />

parecer pela rejeição <strong>da</strong> matéria em outubro de 2010, apoia<strong>do</strong> pela Anamatra, que<br />

subsidiou o parlamentar em sua explanação.<br />

No entanto, em dezembro <strong>do</strong> mesmo ano o sena<strong>do</strong>r refez seu parecer, amplian<strong>do</strong><br />

o alcance <strong>do</strong> projeto para “to<strong>da</strong>s as categorias profissionais”, o qual foi aprova<strong>do</strong>.<br />

APOIA NÃO APOIA APOIA COM RESSALVAS<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 51

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