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Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Ampliação <strong>da</strong> Estrutura Administrativa <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />

A ampliação <strong>da</strong> estrutura administrativa <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho integra, desde a Resolução<br />

nº 70/2009 <strong>do</strong> Conselho <strong>Nacional</strong> de Justiça (CNJ), um conjunto de ações estratégicas<br />

referentes ao planejamento e gestão orçamentária <strong>do</strong> Poder Judiciário.<br />

O planejamento aperfeiçoa a aplicação <strong>do</strong>s recursos, melhora a eficiência operacional e<br />

a capacitação de pessoas, além de potencializar os investimentos em to<strong>do</strong>s os objetivos<br />

estratégicos: infraestrutura, tecnologia, capacitação funcional, transparência e comunicação.<br />

Traduz-se, em última análise, na efetiva entrega de célere prestação jurisdicional.<br />

Para garantir os recursos necessários, o Congresso <strong>Nacional</strong> deve aprovar projetos de<br />

Lei. Vale ressaltar que, a partir <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45, qualquer<br />

apresentação de propostas de reforço <strong>da</strong> estrutura <strong>do</strong> Judiciário ao Congresso <strong>Nacional</strong><br />

fica subordina<strong>da</strong> à aprovação de anteprojeto pelo CSJT, TST e CNJ.<br />

Por essa razão, a atuação <strong>da</strong> Anamatra não se restringe à tramitação <strong>da</strong>s proposições nas<br />

Casas Legislativas e alcança esferas <strong>do</strong> Judiciário, visan<strong>do</strong> à prévia aprovação <strong>do</strong>s textos<br />

envia<strong>do</strong>s ao Congresso <strong>Nacional</strong>.<br />

Em 2010, alguns desses projetos foram aprova<strong>do</strong>s e transforma<strong>do</strong>s em lei, fortalecen<strong>do</strong><br />

a estrutura administrativa de determina<strong>da</strong>s regiões <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho. É preciso, no<br />

entanto, avançar, alcançan<strong>do</strong> as legítimas e urgentes deman<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s tribunais regionais<br />

<strong>do</strong> Trabalho (TRTs) em to<strong>do</strong> o país.<br />

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AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 43

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