Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...
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Agen<strong>da</strong> Estratégica <strong>da</strong> Magistratura <strong>do</strong> Trabalho<br />
Magistratura <strong>do</strong> Trabalho – Direitos e Prerrogativas<br />
SEÇÃO II<br />
Capítulo 5<br />
Publicação Direitos e Garantias <strong>da</strong> Magistratura – O livro, em produção pela<br />
Anamatra e com formato de coletânea de artigos, tem o objetivo de promover o<br />
debate e a reflexão crítica sobre os principais temas que incorporam o conjunto<br />
de direitos e garantias <strong>da</strong> magistratura nos planos constitucional, legal e até<br />
mesmo filosófico.<br />
Os magistra<strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s à Anamatra e interessa<strong>do</strong>s em participar encaminharam<br />
artigos inéditos no Brasil. A obra será de grande relevância não só para os<br />
associa<strong>do</strong>s, mas para to<strong>do</strong>s os estudiosos <strong>do</strong> Direito.<br />
Participação <strong>da</strong>s Associações no Planejamento Estratégico (Resolução<br />
CNJ nº 70) – A efetivação <strong>da</strong> Resolução nº 70 é objeto de deman<strong>da</strong> <strong>da</strong> Associação<br />
perante o CNJ, para assegurar que a Anamatra e as Amatras participem de reuniões<br />
que tratem <strong>do</strong> planejamento estratégico <strong>do</strong>s tribunais, com prévia informação de<br />
pauta e assuntos a serem debati<strong>do</strong>s.<br />
O pedi<strong>do</strong> foi acolhi<strong>do</strong> parcialmente pelo Conselho, que determinou aos tribunais<br />
assegurarem a participação efetiva <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, mediante convocação com<br />
antecipação razoável para as reuniões pertinentes aos planejamentos estratégico<br />
e orçamentário.<br />
No que tange os tribunais que ain<strong>da</strong> não iniciaram a referi<strong>da</strong> convocação, o CNJ<br />
determinou o seu início, “ain<strong>da</strong> que tardio, prestan<strong>do</strong> contas ao Conselho acerca<br />
<strong>da</strong>s providências implementa<strong>da</strong>s”.<br />
Promoção por Merecimento e Acesso aos Tribunais de 2º Grau – Em<br />
dezembro de 2010, a Anamatra ingressou no STF com ADI (nº 4.510) questionan<strong>do</strong><br />
dispositivos <strong>da</strong> Resolução nº 106 <strong>do</strong> CNJ, que estabelece critérios para promoção<br />
por merecimento de magistra<strong>do</strong>s e acesso aos tribunais de 2º grau. A Associação<br />
<strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s Brasileiros (AMB) e a Associação <strong>do</strong>s Juízes Federais <strong>do</strong> Brasil<br />
(Ajufe) também são signatárias <strong>da</strong> ADI.<br />
Na ação, as enti<strong>da</strong>des alertam para o fato de a Resolução encerrar graves violações<br />
à independência <strong>da</strong> magistratura, à isonomia e à proporcionali<strong>da</strong>de. Entre os<br />
pontos questiona<strong>do</strong>s está a submissão <strong>do</strong>s critérios de merecimento ao exame<br />
<strong>do</strong> mérito <strong>da</strong>s decisões <strong>do</strong>s juízes para fins de promoção (disciplina judiciária),<br />
à residência fora <strong>da</strong> comarca e ao número de sentenças líqui<strong>da</strong>s prolata<strong>da</strong>s, além<br />
de outros pré-requisitos.<br />
Licença Associativa – A Anamatra defendeu, em 2009, o direito de afastamento<br />
<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s para exercerem presidências em enti<strong>da</strong>des de classe. O CNJ iniciou<br />
julgamento <strong>do</strong> Procedimento de Controle Administrativo (2009.30.00.000042-9)<br />
tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> tema no mês de agosto, mas a decisão foi sobresta<strong>da</strong>.<br />
Em memorial entregue a to<strong>do</strong>s os conselheiros <strong>do</strong> CNJ, a Anamatra ressaltou o caráter<br />
discriminatório <strong>da</strong> norma e o viés “antiassociativo”, que busca “criar subclasses de<br />
associações” e na prática “sugere o ‘fechamento branco’ <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des menores, que<br />
terão o seu funcionamento e representação prejudica<strong>do</strong>s ou inviabiliza<strong>do</strong>s”. A enti<strong>da</strong>de<br />
lembrou, também, que a proposta viola o princípio de reserva de lei e a licença está<br />
prevista, expressa e de forma incontroversa, na Lei Orgânica <strong>da</strong> Magistratura.<br />
Além <strong>do</strong>s memoriais, os conselheiros receberam cópias de parecer <strong>do</strong> professor<br />
Luis Roberto Barroso, que, opinan<strong>do</strong> por solicitação <strong>da</strong> Anamatra, concluiu ser<br />
AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 85