Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...
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SEÇÃO I<br />
Capítulo 2<br />
Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />
Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />
Cooperativas de Trabalho<br />
A Anamatra acompanha atentamente as propostas de regulamentação <strong>do</strong> cooperativismo<br />
de trabalho no Congresso <strong>Nacional</strong> e participa <strong>do</strong>s debates que visam aperfeiçoar as<br />
matérias, com o intuito de garantir o respeito à legislação <strong>do</strong> Trabalho e a manutenção<br />
<strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, sem excluí-los <strong>da</strong> tutela conferi<strong>da</strong> pelas normas sindicais <strong>da</strong><br />
categoria original.<br />
Embora reconheça a importância <strong>do</strong> movimento cooperativista autêntico e espontâneo,<br />
a Magistratura <strong>do</strong> Trabalho repudia o cooperativismo fraudulento, configura<strong>do</strong> como<br />
instrumento de precarização <strong>da</strong>s relações de trabalho. Para a Associação, a cooperativa<br />
não pode ser uma mera alternativa mais barata para a contratação de trabalha<strong>do</strong>res.<br />
PL nº 142/2003, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) – O<br />
texto revoga o parágrafo único <strong>do</strong> art. 442 <strong>da</strong> CLT, que proíbe a manutenção,<br />
pelas cooperativas, de vínculo empregatício com seus associa<strong>do</strong>s ou presta<strong>do</strong>res<br />
de serviço.<br />
Atuação <strong>da</strong> Anamatra – De acor<strong>do</strong> com o que defende a Anamatra, o autor <strong>da</strong><br />
proposta argumentou, em sua justificativa, que a proibição <strong>da</strong> relação trabalhista<br />
nessa ativi<strong>da</strong>de não impede a existência de burlas à legislação.<br />
Situação Atual – (02/03/2011) Em 2010, o PL 142/03 e seus apensos foram aprova<strong>do</strong>s<br />
na forma de substitutivo na CTASP, e aguar<strong>da</strong>m apreciação na CCJ.<br />
PL nº 4.622/2004, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Pompeo de Matos (PDT/RS), ao qual<br />
tramitam apensa<strong>do</strong>s o PL nº 7.009/2006, PL nº 6.449/2005 e PL nº 6.265/2005,<br />
propon<strong>do</strong> a regulamentação <strong>do</strong> cooperativismo de trabalho.<br />
Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Associação acompanha com atenção as propostas,<br />
para que a regulamentação desse segmento <strong>do</strong> cooperativismo não se torne uma<br />
forma de mascarar relações de emprego existentes, desobrigan<strong>do</strong> supostas cooperativas<br />
de suas obrigações trabalhistas.<br />
Situação Atual – (08/02/2011) Oriun<strong>do</strong> <strong>da</strong> Câmara, o projeto foi aprova<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong><br />
com alterações, as quais retornaram à Câmara para deliberação. Aguar<strong>da</strong><br />
votação no Plenário desta última.<br />
32<br />
AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />
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