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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

Cooperativas de Trabalho<br />

A Anamatra acompanha atentamente as propostas de regulamentação <strong>do</strong> cooperativismo<br />

de trabalho no Congresso <strong>Nacional</strong> e participa <strong>do</strong>s debates que visam aperfeiçoar as<br />

matérias, com o intuito de garantir o respeito à legislação <strong>do</strong> Trabalho e a manutenção<br />

<strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, sem excluí-los <strong>da</strong> tutela conferi<strong>da</strong> pelas normas sindicais <strong>da</strong><br />

categoria original.<br />

Embora reconheça a importância <strong>do</strong> movimento cooperativista autêntico e espontâneo,<br />

a Magistratura <strong>do</strong> Trabalho repudia o cooperativismo fraudulento, configura<strong>do</strong> como<br />

instrumento de precarização <strong>da</strong>s relações de trabalho. Para a Associação, a cooperativa<br />

não pode ser uma mera alternativa mais barata para a contratação de trabalha<strong>do</strong>res.<br />

PL nº 142/2003, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) – O<br />

texto revoga o parágrafo único <strong>do</strong> art. 442 <strong>da</strong> CLT, que proíbe a manutenção,<br />

pelas cooperativas, de vínculo empregatício com seus associa<strong>do</strong>s ou presta<strong>do</strong>res<br />

de serviço.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – De acor<strong>do</strong> com o que defende a Anamatra, o autor <strong>da</strong><br />

proposta argumentou, em sua justificativa, que a proibição <strong>da</strong> relação trabalhista<br />

nessa ativi<strong>da</strong>de não impede a existência de burlas à legislação.<br />

Situação Atual – (02/03/2011) Em 2010, o PL 142/03 e seus apensos foram aprova<strong>do</strong>s<br />

na forma de substitutivo na CTASP, e aguar<strong>da</strong>m apreciação na CCJ.<br />

PL nº 4.622/2004, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Pompeo de Matos (PDT/RS), ao qual<br />

tramitam apensa<strong>do</strong>s o PL nº 7.009/2006, PL nº 6.449/2005 e PL nº 6.265/2005,<br />

propon<strong>do</strong> a regulamentação <strong>do</strong> cooperativismo de trabalho.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Associação acompanha com atenção as propostas,<br />

para que a regulamentação desse segmento <strong>do</strong> cooperativismo não se torne uma<br />

forma de mascarar relações de emprego existentes, desobrigan<strong>do</strong> supostas cooperativas<br />

de suas obrigações trabalhistas.<br />

Situação Atual – (08/02/2011) Oriun<strong>do</strong> <strong>da</strong> Câmara, o projeto foi aprova<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong><br />

com alterações, as quais retornaram à Câmara para deliberação. Aguar<strong>da</strong><br />

votação no Plenário desta última.<br />

32<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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