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Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Efeitos Previdenciários <strong>da</strong> Sentença Trabalhista<br />

Em diversas oportuni<strong>da</strong>des, a Anamatra reitera seu comprometimento com a agen<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> Previdência Social. Trata-se de um contexto onde a Justiça <strong>do</strong> Trabalho exerce papel<br />

estratégico, seja no reconhecimento jurisdicional de relações obrigacionais que se constituem<br />

fatos gera<strong>do</strong>res de contribuições sociais, seja na execução, inclusive de ofício,<br />

dessas mesmas contribuições (art. 114, VIII, <strong>da</strong> Constituição Federal).<br />

Há questões, no entanto, que ain<strong>da</strong> merecem aprofun<strong>da</strong>mento para o aperfeiçoamento<br />

<strong>do</strong> sistema <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social, nota<strong>da</strong>mente no que se refere à atuação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> Trabalho nesse campo. Dentre os temas que precisam ser aprofun<strong>da</strong><strong>do</strong>s, ressaltase<br />

o tempo de serviço reconheci<strong>do</strong> em decisão <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, o qual não é<br />

objeto de pronta observação pelo INSS.<br />

Além disso, a Anamatra sugere que sejam discuti<strong>da</strong>s as dificul<strong>da</strong>des de operacionalização<br />

<strong>do</strong> recolhimento <strong>da</strong>s contribuições sociais realiza<strong>do</strong> pela Justiça <strong>do</strong> Trabalho, de<br />

forma a individualizar o beneficiário, consideran<strong>do</strong> as limitações apresenta<strong>da</strong>s pelo atual<br />

sistema.<br />

Ressalte-se, ain<strong>da</strong>, que o tema é objeto de debate em diversos eventos <strong>do</strong>s juízes trabalhistas.<br />

Na Jorna<strong>da</strong> <strong>Nacional</strong> sobre Execução na Justiça <strong>do</strong> Trabalho, realiza<strong>da</strong> em novembro<br />

de 2010 em Cuiabá (MT), por exemplo, foram aprova<strong>do</strong>s enuncia<strong>do</strong>s específicos<br />

sobre obrigações relaciona<strong>da</strong>s às contribuições sociais na justiça trabalhista.<br />

Por fim, a enti<strong>da</strong>de ressalta a necessi<strong>da</strong>de de aprofun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s relações institucionais<br />

entre a Previdência Social e os magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Trabalho, especialmente no que concerne<br />

ao modelo atual de execução <strong>da</strong>s contribuições sociais perante a Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<br />

PL nº 3.451/2008, apresenta<strong>do</strong> pelo Poder Executivo ao Congresso <strong>Nacional</strong> –<br />

O projeto vincula o reconhecimento, pelo INSS, de decisões proferi<strong>da</strong>s pela Justiça<br />

<strong>do</strong> Trabalho, quan<strong>do</strong> não basea<strong>da</strong>s em prova <strong>do</strong>cumental, ao recolhimento<br />

<strong>da</strong>s contribuições “no curso <strong>da</strong> relação de emprego”.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Anamatra é favorável à iniciativa <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

No entanto, são necessários ajustes ao texto. Nesse senti<strong>do</strong>, a Anamatra apresentou,<br />

em fevereiro de 2011, ofício dirigi<strong>do</strong> ao novo presidente <strong>do</strong> Instituto <strong>Nacional</strong><br />

<strong>do</strong> Seguro Social (INSS).<br />

No <strong>do</strong>cumento, a Associação sugere a criação de um grupo de trabalho para tratar<br />

<strong>do</strong> aperfeiçoamento <strong>do</strong> sistema de seguri<strong>da</strong>de social <strong>do</strong> país, mais especificamente<br />

no que se refere à atuação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s trabalhistas neste campo.<br />

Situação Atual – (14/04/2010) Em abril de 2010, foi aprova<strong>do</strong> na forma de substitutivo<br />

na CTASP, cujo texto incorporou sugestões apresenta<strong>da</strong>s em artigo publica<strong>do</strong><br />

por juiz <strong>do</strong> Trabalho associa<strong>do</strong> à Anamatra, Carlos Alberto Pereira de Castro.<br />

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AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 57

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