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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

Regulamentação e Ampliação <strong>da</strong> Competência <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho –<br />

Propostas em Tramitação<br />

PEC nº 10/2010, de autoria <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r Papaléo Paes (PSDB/AP) – Fixa a competência<br />

<strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho para processar e julgar deman<strong>da</strong>s trabalhistas<br />

fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s em contrato por tempo determina<strong>do</strong> para atender a necessi<strong>da</strong>de<br />

temporária de excepcional interesse público.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – O objetivo <strong>da</strong> PEC é louvável e necessário: abreviar as<br />

discussões acerca <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho a respeito <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s<br />

decorrentes de contratos com prazos determina<strong>do</strong>s entre a administração pública e<br />

trabalha<strong>do</strong>res. Dessa forma, a Anamatra atua pela aprovação <strong>da</strong> matéria.<br />

Situação Atual – (15/02/2011) Aprova<strong>da</strong> na CCJ sob relatoria <strong>da</strong> sena<strong>do</strong>ra Lúcia<br />

Vânia (PSDB/GO), aguar<strong>da</strong> inclusão na Ordem <strong>do</strong> Dia <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>.<br />

PEC nº 294/2008, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Eduar<strong>do</strong> Valverde (PT/RO) – Firma a competência<br />

material <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho nos dissídios decorrentes <strong>da</strong> contratação<br />

irregular na administração pública, em inobservância ao disposto na Constituição,<br />

assim como em ações que envolvam servi<strong>do</strong>res comissiona<strong>do</strong>s ou de contrato temporário.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Anamatra é favorável à iniciativa. No entanto, sugere,<br />

como aperfeiçoamento <strong>do</strong> texto, a exclusão <strong>da</strong> competência material <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong><br />

Trabalho no caso de servi<strong>do</strong>res públicos comissiona<strong>do</strong>s e de servi<strong>do</strong>res contrata<strong>do</strong>s<br />

temporariamente em regime de excepcional interesse público, vincula<strong>do</strong>s a regime<br />

jurídico-administrativo.<br />

Situação Atual – (17/02/2011) Em novembro de 2009, a admissibili<strong>da</strong>de constitucional<br />

indica<strong>da</strong> no parecer <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Flávio Dino (PC<strong>do</strong>B/MA) foi aprova<strong>da</strong><br />

na CCJ. A PEC será aprecia<strong>da</strong> pela Comissão Especial quan<strong>do</strong> esta for instala<strong>da</strong>.<br />

PL nº 6.542/2006, de autoria <strong>da</strong> Comissão Especial Mista para Regulamentação<br />

<strong>da</strong> EC 45 – Dispõe sobre a competência suplementar <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />

(inc. IX, art. 114, CF).<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – Para as alterações necessárias a esse projeto, a Anamatra<br />

apresentou diversos estu<strong>do</strong>s, oferecen<strong>do</strong> subsídios e colaboração para aprofun<strong>da</strong>mento<br />

<strong>da</strong>s discussões, que devem continuar em to<strong>da</strong> sua tramitação.<br />

As sugestões foram elabora<strong>da</strong>s em conjunto com a Associação <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s Brasileiros<br />

(AMB) e incorpora<strong>da</strong>s parcialmente no substitutivo <strong>do</strong> relator <strong>do</strong> projeto na<br />

CCJ. O STF também apoia a iniciativa <strong>da</strong> Anamatra, e a matéria consta de sua lista<br />

de priori<strong>da</strong>des legislativas.<br />

Situação Atual – (21/06/2010) O substitutivo apresenta<strong>do</strong> pelo então relator na CCJ,<br />

deputa<strong>do</strong> Regis de Oliveira (PSC/SP), reproduz sugestões elabora<strong>da</strong>s pela Anamatra<br />

e AMB, entregues ao parlamentar em março de 2010.<br />

Em junho <strong>do</strong> mesmo ano, o substitutivo foi aprova<strong>do</strong> e o projeto aguar<strong>da</strong> inclusão<br />

na Ordem <strong>do</strong> Dia de Plenário.<br />

40<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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