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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

PEC nº 89/2003 (PEC nº 505/2010, na Câmara), de autoria <strong>da</strong> então sena<strong>do</strong>ra<br />

Ideli Salvati (PT/SC) – Dá nova re<strong>da</strong>ção aos arts. 93 e 95 <strong>da</strong> Constituição Federal,<br />

para impedir a utilização <strong>da</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s e membros<br />

<strong>do</strong> Ministério Público, como medi<strong>da</strong> disciplinar; e para permitir a per<strong>da</strong> de cargo, nos<br />

casos que estabelece.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Anamatra reconhece como legítimo o debate em torno<br />

<strong>da</strong> matéria. Entretanto, a PEC afronta as garantias constitucionais <strong>da</strong> magistratura<br />

e de membros <strong>do</strong> Ministério Público.<br />

A per<strong>da</strong> de tais cargos não pode ocorrer apenas por decisão administrativa de tribunal,<br />

pois essa possibili<strong>da</strong>de resulta na mitigação <strong>da</strong> independência judicial. Ademais,<br />

o ordenamento jurídico vigente é <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s instrumentos necessários para<br />

investigar, julgar e punir eventual transgressão.<br />

A PEC 89/2003 deve, portanto, ser rejeita<strong>da</strong>.<br />

Situação Atual – (10/11/2010) Aprova<strong>da</strong> pelo Sena<strong>do</strong>, na Câmara a PEC recebeu<br />

parecer pela rejeição, apresenta<strong>do</strong> pelo então relator na CCJ, deputa<strong>do</strong> Eliseu Padilha<br />

(PMDB/RS).<br />

Política Remuneratória para a Magistratura<br />

A Anamatra busca a definição de uma política remuneratória consistente e dura<strong>do</strong>ura<br />

para a Magistratura e os membros <strong>do</strong> Ministério Público, conforme previsto na Constituição<br />

Federal, com cláusula de reajuste automático e periódico para preservar o poder<br />

aquisitivo <strong>do</strong>s subsídios.<br />

Dentre as ações <strong>da</strong> Associação nesse senti<strong>do</strong>, destaca-se a recente iniciativa a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> em<br />

conjunto com a Frente Associativa <strong>da</strong> Magistratura e <strong>do</strong> Ministério Público <strong>da</strong> União. As<br />

enti<strong>da</strong>des enviaram, em fevereiro de 2011, ofício ao presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />

Federal (STF), ministro Cezar Peluso.<br />

No <strong>do</strong>cumento, as enti<strong>da</strong>des fazem um diagnóstico <strong>do</strong> atual cenário remuneratório <strong>da</strong><br />

magistratura <strong>da</strong> União, e sugerem um debate institucional, a partir <strong>do</strong> qual possam ser<br />

edifica<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s e defini<strong>da</strong>s ações institucionais que impliquem a superação <strong>do</strong>s bloqueios<br />

existentes.<br />

Entre esses entraves estão, por exemplo, a não aprovação ou aprovação parcial de propostas<br />

legislativas de reajuste <strong>do</strong>s subsídios de ministros <strong>do</strong> STF, e <strong>do</strong> adicional por tempo<br />

de serviço (ATS), bem como as ve<strong>da</strong>ções legais de exercício de outras funções por parte<br />

<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s.<br />

46<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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