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SEÇÃO I<br />
Capítulo 2<br />
Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />
Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />
Reforma Sindical<br />
Apesar de ser extremamente polêmica, a Reforma Sindical possui alguns pontos sobre<br />
os quais há um consenso mínimo: necessi<strong>da</strong>de de nova estrutura sindical; imposto sindical;<br />
negociação e arbitragem; e direito de greve. Esses pontos constam de propostas<br />
encaminha<strong>da</strong>s ao Congresso <strong>Nacional</strong>.<br />
Mesmo compon<strong>do</strong> um quadro de mínimo consenso, a reforma não avançou. Os sindicatos,<br />
sobretu<strong>do</strong>, não querem a redução de seu direito de ação. Por outro la<strong>do</strong>, a socie<strong>da</strong>de<br />
espera ver – além <strong>da</strong> legitimação <strong>da</strong> atuação <strong>do</strong>s sindicatos – o enfrentamento, com transparência<br />
e efetivi<strong>da</strong>de, de vários entraves e vícios internos dessas enti<strong>da</strong>des.<br />
A Anamatra, por sua vez, luta para que as contradições inerentes ao processo de decisão<br />
relativo a essa reforma não resultem em retrocesso para a socie<strong>da</strong>de.<br />
Apesar <strong>da</strong> indefinição <strong>do</strong>s rumos de uma efetiva reforma sindical, o Congresso <strong>Nacional</strong><br />
aprovou a regulamentação <strong>da</strong>s centrais sindicais, correspondente ao PL nº 1.990/2007,<br />
também de autoria <strong>do</strong> Poder Executivo. No entanto, vale ressaltar que, no texto aprova<strong>do</strong><br />
e transforma<strong>do</strong> na Lei nº 11.648/2008, a contribuição sindical é item obrigatório,<br />
contrariamente ao que defende a Anamatra.<br />
PEC nº 369/2005 – De autoria <strong>do</strong> Poder Executivo como resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Fórum<br />
<strong>Nacional</strong> <strong>do</strong> Trabalho, a proposta institui a contribuição de negociação coletiva,<br />
a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva<br />
para os servi<strong>do</strong>res <strong>da</strong> administração pública. Elimina a unici<strong>da</strong>de sindical, incentiva a<br />
arbitragem na solução <strong>do</strong>s conflitos trabalhistas e permite que os sindicatos defen<strong>da</strong>m,<br />
em juízo, os direitos individuais homogêneos.<br />
Atuação <strong>da</strong> Anamatra – O posicionamento <strong>da</strong> Anamatra quanto à reforma sindical<br />
e, portanto, quanto aos aspectos que merecem aprimoramento no texto <strong>da</strong><br />
PEC, pode ser assim expresso:<br />
»»<br />
instituição <strong>da</strong> plena liber<strong>da</strong>de sindical e, gradualmente, o fim <strong>do</strong> denomina<strong>do</strong><br />
imposto sindical;<br />
»»<br />
plena legitimação jurídica à atuação <strong>da</strong>s centrais sindicais;<br />
»»<br />
proteção <strong>do</strong>s direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r por meio <strong>da</strong> ação sindical;<br />
»»<br />
afirmação <strong>da</strong> autonomia priva<strong>da</strong> coletiva como preceito de emancipação social<br />
<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e não como instrumento de precarização de seus direitos,<br />
uma vez que o resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong> negociação não pode jamais significar a per<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />
garantias legais históricas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res.<br />
O total descaso com a denomina<strong>da</strong> PEC <strong>da</strong> Reforma Sindical demonstra, mais uma<br />
vez, que o mero envio de propostas ao Congresso <strong>Nacional</strong> não é suficiente. É preciso<br />
esforço e empenho <strong>do</strong> governo federal para que a proposta seja minimamente<br />
debati<strong>da</strong> pelos poderes públicos em conjunto com a socie<strong>da</strong>de.<br />
Situação Atual – (15/03/2011) Sem an<strong>da</strong>mento desde 2005, ain<strong>da</strong> aguar<strong>da</strong> exame<br />
de admissibili<strong>da</strong>de constitucional na CCJ.<br />
38<br />
AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />
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