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SEÇÃO I<br />
Capítulo 2<br />
Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />
Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />
II Pacto Republicano de Esta<strong>do</strong> por um sistema de Justiça mais<br />
Acessível, Ágil e Efetivo<br />
Como des<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong> I Pacto, em março de 2009 foi assina<strong>do</strong> o II Pacto Republicano<br />
de Esta<strong>do</strong> por um sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo – um novo acor<strong>do</strong> de<br />
cooperação política <strong>do</strong>s Três Poderes <strong>da</strong> República em torno de esforços comuns na condução<br />
de reformas <strong>do</strong> sistema de Justiça.<br />
O aprimoramento <strong>do</strong> recurso de revista, <strong>do</strong> recurso ordinário e <strong>do</strong> procedimento sumaríssimo<br />
no processo trabalhista também são objetivos <strong>do</strong> II Pacto, que prevê, ain<strong>da</strong>,<br />
atualização <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Magistratura.<br />
Entre as priori<strong>da</strong>des para a Justiça <strong>do</strong> Trabalho no II Pacto, está o aperfeiçoamento <strong>da</strong><br />
legislação material trabalhista, visan<strong>do</strong> ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas<br />
de proteção <strong>da</strong>s relações de trabalho. O mesmo ocorre com o sistema de execução trabalhista,<br />
para incorporar aprimoramentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no processo civil.<br />
A expectativa é de significativa melhoria nos instrumentos processuais com os quais a<br />
Justiça <strong>do</strong> Trabalho passa a contar a partir <strong>da</strong> aprovação desses projetos.<br />
PLS nº 112/2009 – Sugestão <strong>da</strong> Anamatra referente ao Aviso Prévio Proporcional<br />
Proposta formaliza<strong>da</strong> pelo sena<strong>do</strong>r Paulo Paim (PT/RS), trata de questão prioriza<strong>da</strong> no<br />
II Pacto, trazen<strong>do</strong> prazos diferencia<strong>do</strong>s para aviso prévio, de acor<strong>do</strong> com o tempo de<br />
serviço <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> 60 dias o prazo mínimo (para trabalha<strong>do</strong>res despedi<strong>do</strong>s,<br />
cujos contratos de trabalho tenham até cinco anos de duração).<br />
Atuação <strong>da</strong> Anamatra – O que se pretende com a presente proposição, cuja iniciativa<br />
é <strong>da</strong> própria enti<strong>da</strong>de, é <strong>da</strong>r efetivi<strong>da</strong>de ao disposto no art. 7º, inc. XXI, <strong>da</strong> Constituição<br />
Federal (CF), que descreve como direito <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res urbanos e rurais<br />
o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sen<strong>do</strong> no mínimo de trinta dias.<br />
A própria Carta Magna, no entanto, já determina que tal prazo é apenas um marco<br />
mínimo, caben<strong>do</strong> ao legisla<strong>do</strong>r ordinário traçar critérios que o incrementem, observan<strong>do</strong><br />
o tempo de serviço <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />
Dessa forma, é necessário a<strong>da</strong>ptar e modernizar o texto <strong>da</strong> CLT, pois, quanto maior o<br />
tempo de serviço <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, maior será o trauma econômico e social <strong>da</strong> per<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
emprego.<br />
Situação Atual – (13/12/2010) Tramitan<strong>do</strong> em caráter terminativo na CAS, recebeu<br />
substitutivo <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r Augusto Botelho (PT/RR), que reduz os prazos mínimos indica<strong>do</strong>s<br />
pela Anamatra: de 60 para 30 dias a trabalha<strong>do</strong>res com menos de um ano<br />
de contrato; e 45 dias a trabalha<strong>do</strong>res com até dez anos de contrato.<br />
22<br />
AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />
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