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Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

PL nº 4.330/2004, <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Sandro Mabel (PR/GO), com o PL nº 5.439/2005<br />

apensa<strong>do</strong> – Regula o contrato de prestação de serviço por terceiros e as relações<br />

de trabalho dele decorrentes.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – O projeto não atende às premissas <strong>da</strong> legislação <strong>do</strong><br />

Trabalho e deve ser reformula<strong>do</strong> ou seguir ao arquivo.<br />

Situação Atual – (16/02/2011) O projeto aguar<strong>da</strong> exame na CTASP.<br />

PL nº 1.621/2007, <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Vicentinho (PT/SP) – Proíbe a terceirização nas<br />

ativi<strong>da</strong>des-fins <strong>da</strong>s empresas; estabelece a igual<strong>da</strong>de de direitos, condições de<br />

trabalho e tratamento entre emprega<strong>do</strong>s efetivos e terceiriza<strong>do</strong>s; e a punição<br />

aos emprega<strong>do</strong>res que não cumprirem essas diretrizes.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – O projeto atende às regras <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho, e merece<br />

aprovação por parte <strong>do</strong> Congresso <strong>Nacional</strong>. A Anamatra atua perante os relatores<br />

<strong>da</strong> matéria e <strong>da</strong> subcomissão instituí<strong>da</strong> no âmbito <strong>da</strong> CTASP, para que o projeto seja<br />

aprova<strong>do</strong> na forma de seu texto original.<br />

Situação Atual – (18/03/2011) Na CDEIC, o relator inicial <strong>do</strong> projeto, deputa<strong>do</strong> José<br />

Guimarães (PT/CE), apresentou parecer favorável à matéria. Devolvi<strong>do</strong> sem manifestação,<br />

foi designa<strong>do</strong> novo relator em março de 2010, deputa<strong>do</strong> Miguel Corrêa (PT/MG),<br />

e reaberto o prazo para apresentação de emen<strong>da</strong>s ao projeto.<br />

Precarização <strong>da</strong> Relação de Emprego<br />

A Anamatra e a Magistratura <strong>do</strong> Trabalho são avessas a quaisquer dispositivos legais<br />

que representem per<strong>da</strong> de direitos garanti<strong>do</strong>s e vigentes aos trabalha<strong>do</strong>res brasileiros,<br />

resulta<strong>do</strong> de lutas históricas. A Associação, portanto, atua contra a aprovação de quaisquer<br />

propostas legislativas que possam acarretar precarização <strong>da</strong> relação de emprego,<br />

tal como a lista<strong>da</strong> a seguir.<br />

PL nº 7.176/2006 – De autoria <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Paes Landim (PTB/PI), o projeto<br />

prevê a regulamentação <strong>do</strong> trabalho informal.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – Para a Anamatra, o projeto, além de não ser capaz de<br />

realizar o que se propõe (valorizar o trabalho <strong>do</strong> jovem e <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so), incentiva a<br />

substituição de mão de obra formal e emprega<strong>da</strong> por outras formas de contratação,<br />

sobre as quais não incidem regras de proteção.<br />

Situação Atual – (02/03/2011) O relator <strong>do</strong> projeto na CTASP, deputa<strong>do</strong> Eudes<br />

Xavier (PT/CE), apresentou parecer por sua rejeição, o qual aguar<strong>da</strong> deliberação<br />

desde março de 2010.<br />

APOIA NÃO APOIA APOIA COM RESSALVAS<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 35

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