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Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Sistema Previdenciário <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos<br />

A Anamatra tem a firme convicção de que o sistema de seguri<strong>da</strong>de social precisa sofrer<br />

mu<strong>da</strong>nças para ser aperfeiçoa<strong>do</strong>. No entanto, as sucessivas proposições relativas à Previdência<br />

Social representam, no geral, retrocesso para os servi<strong>do</strong>res e, mais ain<strong>da</strong>, para<br />

juízes e membros <strong>do</strong> Ministério Público.<br />

A Anamatra combate as irregulari<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s emen<strong>da</strong>s constitucionais aprova<strong>da</strong>s em reformas<br />

<strong>da</strong> previdência anteriores por meio de ADIs impetra<strong>da</strong>s no STF. Para a Associação,<br />

quaisquer regras nesse senti<strong>do</strong> devem obedecer aos princípios regentes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático<br />

de Direito, não poden<strong>do</strong> haver efeitos retroativos, de forma a desrespeitar o ato<br />

jurídico perfeito e o direito adquiri<strong>do</strong>.<br />

Alguns pontos debati<strong>do</strong>s na reforma <strong>da</strong> previdência devem ser considera<strong>do</strong>s ver<strong>da</strong>deiros<br />

cânones para o sistema previdenciário brasileiro, tais como:<br />

moralização <strong>da</strong> remuneração <strong>do</strong> serviço público;<br />

integrali<strong>da</strong>de e pari<strong>da</strong>de para to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res (atuais e futuros);<br />

isenção <strong>da</strong> contribuição previdenciária para aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas;<br />

integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s pensões;<br />

manutenção <strong>da</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial para professores e porta<strong>do</strong>res de<br />

necessi<strong>da</strong>des especiais, bem como criação de regras para outras categorias com<br />

trabalho em áreas ou funções insalubres ou perigosas;<br />

integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invalidez (necessi<strong>da</strong>de de tratamento especial<br />

a ca<strong>da</strong> caso); e<br />

aplicação <strong>do</strong> atual teto constitucional para os salários, proventos e pensões <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res <strong>da</strong> União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, municípios e Distrito Federal.<br />

PEC nº 555/2006, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong> Carlos Mota (PSB/MG) – Revoga o art. 4º<br />

<strong>da</strong> EC nº 41/2003 (Reforma <strong>da</strong> Previdência), acaban<strong>do</strong> com a cobrança de contribuição<br />

previdenciária sobre os proventos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos aposenta<strong>do</strong>s.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Anamatra apoia a iniciativa, pois atende a um <strong>do</strong>s preceitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais para os juízes <strong>do</strong> Trabalho em qualquer alteração previdenciária:<br />

extinção <strong>da</strong> contribuição por parte <strong>do</strong>s inativos e pensionistas.<br />

A Magistratura <strong>do</strong> Trabalho entende que a instituição de contribuição para aposenta<strong>do</strong>s<br />

e pensionistas fere o direito adquiri<strong>do</strong>, configuran<strong>do</strong>-se em confisco inaceitável<br />

e perverso. Nesse senti<strong>do</strong>, ajuizou a ADI nº 3.172/2004 perante o STF, contra<br />

a Emen<strong>da</strong> Constitucional 41/2003.<br />

Situação Atual – (17/02/2011) Aprova<strong>da</strong> na CCJ e na Comissão Especial destina<strong>da</strong> a analisar<br />

o mérito <strong>da</strong> Proposta, aguar<strong>da</strong> deliberação em Plenário desde novembro de 2010.<br />

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AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 55

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