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SEÇÃO II<br />

Capítulo 3<br />

Agen<strong>da</strong> Estratégica <strong>da</strong> Magistratura <strong>do</strong> Trabalho<br />

Planejamento Estratégico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />

Gestão Plural e Democrática <strong>do</strong>s Tribunais<br />

Consoli<strong>da</strong><strong>do</strong> na Resolução nº 70/2009 <strong>do</strong> Conselho <strong>Nacional</strong> de Justiça (CNJ), o planejamento<br />

estratégico <strong>do</strong> Poder Judiciário é fun<strong>da</strong>mental para a modernização <strong>da</strong> Justiça<br />

brasileira em to<strong>da</strong>s as suas instâncias.<br />

Participaram <strong>do</strong> processo de construção desse novo ciclo <strong>do</strong> Judiciário não apenas magistra<strong>do</strong>s<br />

e servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s tribunais brasileiros, como também enti<strong>da</strong>des representativas <strong>da</strong><br />

magistratura, ressaltan<strong>do</strong>-se, dentre elas, a Anamatra.<br />

Por meio <strong>da</strong> implementação <strong>do</strong> planejamento, pode-se aperfeiçoar a aplicação <strong>do</strong>s recursos,<br />

melhorar a eficiência operacional, a capacitação de pessoas e potencializar os investimentos<br />

em to<strong>do</strong>s os objetivos estratégicos – infraestrutura, tecnologia, capacitação<br />

funcional, transparência e comunicação.<br />

Perpassa essa consciência a certeza de que utilizar bem o orçamento de um órgão não<br />

é necessariamente economizar, mas sim alcançar uma execução eficiente <strong>do</strong>s objetivos<br />

identifica<strong>do</strong>s. Tais ações significam, sobretu<strong>do</strong>, melhor an<strong>da</strong>mento <strong>do</strong>s serviços judiciários.<br />

É preciso, agora, estimular e garantir a participação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s e servi<strong>do</strong>res.<br />

O engajamento conjunto é imprescindível ao êxito <strong>do</strong> Judiciário que to<strong>do</strong>s querem e a<br />

socie<strong>da</strong>de precisa e merece: um Poder Republicano ágil e efetivo, instrumento de equi<strong>da</strong>de<br />

e paz social.<br />

O CNJ, ao editar a Resolução nº 70, materializa antiga reivindicação <strong>do</strong>s juízes brasileiros<br />

– ressaltan<strong>do</strong>-se a Magistratura <strong>do</strong> Trabalho –, em especial por garantir a participação de<br />

juízes de primeiro e segun<strong>do</strong> graus nas comissões de orçamento e planejamento estratégico<br />

<strong>do</strong>s tribunais.<br />

Outro ponto a ser destaca<strong>do</strong> <strong>da</strong> Resolução é a normatização <strong>do</strong> planejamento participativo<br />

a partir de parâmetros uniformes, váli<strong>do</strong>s para to<strong>do</strong>s os tribunais. Magistra<strong>do</strong>s e<br />

servi<strong>do</strong>res participam, dessa forma, <strong>da</strong> elaboração e execução <strong>da</strong>s propostas, tal como<br />

explicitamente determina o art. 2º, § 4º, <strong>da</strong> Resolução, sem distinção ou preferência <strong>da</strong>s<br />

deman<strong>da</strong>s por Regiões.<br />

Partícipe <strong>do</strong> processo desde as discussões iniciais, a Anamatra se empenha diretamente,<br />

junto com o Conselho de Representantes <strong>da</strong> Associação – que congrega os 24 presidentes<br />

<strong>da</strong>s Associações Regionais de Magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho (Amatras), em to<strong>do</strong> o<br />

país –, em implementar o que lhes foi assegura<strong>do</strong> pela Resolução nº 70, contribuin<strong>do</strong><br />

para o avanço <strong>da</strong> democratização <strong>da</strong> gestão <strong>do</strong>s tribunais.<br />

64<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011

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