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Agen<strong>da</strong> Estratégica <strong>da</strong> Magistratura <strong>do</strong> Trabalho<br />

Magistratura <strong>do</strong> Trabalho – Direitos e Prerrogativas<br />

SEÇÃO II<br />

Capítulo 5<br />

Novo Estatuto – Lei Orgânica <strong>da</strong> Magistratura<br />

(Loman)<br />

Bandeira antiga <strong>da</strong> Anamatra, iniciativas em prol <strong>da</strong> atualização <strong>da</strong> Loman remontam a<br />

2003, quan<strong>do</strong> foi instituí<strong>da</strong> a primeira comissão interna para elaboração <strong>da</strong>s propostas<br />

de atualização. Após a promulgação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45/2004, foi constituí<strong>da</strong><br />

nova comissão para reestu<strong>do</strong> e a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s sugestões <strong>da</strong> Anamatra ao novo texto<br />

constitucional.<br />

Em março de 2008, a Associação entregou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Caderno<br />

de Propostas <strong>da</strong> Anamatra para o Estatuto <strong>da</strong> Magistratura. O STF tem a tarefa de consoli<strong>da</strong>r<br />

as propostas recebi<strong>da</strong>s e enviá-las ao Congresso <strong>Nacional</strong>.<br />

No início de 2009, foi entregue novo <strong>do</strong>cumento propositivo ao STF, com uma série de<br />

temas considera<strong>do</strong>s fun<strong>da</strong>mentais para a magistratura brasileira e a democracia interna<br />

<strong>do</strong>s tribunais, dessa vez com propostas consensuais firma<strong>da</strong>s pela Anamatra, Ajufe e AMB.<br />

As propostas <strong>da</strong>s associações nacionais representativas <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s dizem respeito à<br />

concessão de segurança, transparência e eficiência <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de jurisdicional, com democracia,<br />

independência interna e valorização <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s. Vale destacar alguns <strong>do</strong>s principais<br />

dispositivos consensuais para to<strong>da</strong>s as categorias e ramos <strong>da</strong> Justiça brasileira, a saber:<br />

Sistematização <strong>da</strong> política remuneratória <strong>da</strong> Magistratura – Estabelecer<br />

política remuneratória clara e coerente, de acor<strong>do</strong> com as atribuições exerci<strong>da</strong>s.<br />

Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – Criar dispositivo que valorize o tempo<br />

de serviço <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, mediante pagamento de parcela relativa a perío<strong>do</strong> de<br />

trabalho no serviço público.<br />

Efetiva participação <strong>da</strong>s associações de classe nas comissões <strong>do</strong>s tribunais<br />

– Prever a participação de representantes <strong>da</strong>s associações de classe nas comissões<br />

cria<strong>da</strong>s pelos tribunais.<br />

Participação <strong>do</strong>s juízes de primeira instância na gestão orçamentária <strong>do</strong>s<br />

tribunais – Participar, apresentan<strong>do</strong> sugestões sobre questões administrativas,<br />

priori<strong>da</strong>de de gastos e planejamento anual ou plurianual de seus respectivos tribunais.<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011 89

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