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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

Direito Material e Processual <strong>do</strong> Trabalho<br />

Reforma Processual <strong>do</strong> Trabalho<br />

A Reforma Processual <strong>do</strong> Trabalho em tramitação no Congresso <strong>Nacional</strong> é elemento de<br />

fun<strong>da</strong>mental importância para a Anamatra. Embora a enti<strong>da</strong>de reconheça a efetivi<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong> regramento <strong>do</strong> Processo <strong>do</strong> Trabalho – utiliza<strong>do</strong> como modelo para as reformas <strong>do</strong><br />

Processo Comum –, avalia a necessi<strong>da</strong>de de aprimoramento, especialmente no campo<br />

recursal e na fase de execução.<br />

Em sua atuação, a Associação busca maior efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s decisões de 1º grau, segui<strong>da</strong><br />

de rigorosa alteração de to<strong>do</strong> o sistema recursal para alcançar harmonia, consistência e<br />

racionali<strong>da</strong>de. A enti<strong>da</strong>de pugna pela diminuição <strong>do</strong> número e <strong>da</strong>s hipóteses de apresentação<br />

de recursos, o mesmo ocorren<strong>do</strong> com os atos meramente protelatórios.<br />

Diversas propostas de iniciativa <strong>da</strong> própria Anamatra tramitam no Congresso <strong>Nacional</strong>,<br />

dentre as quais se destacam as modificações na regulamentação <strong>da</strong>s Comissões de Conciliação<br />

Prévia (CCPs), de mo<strong>do</strong> a torná-las transparentes, facultativas e gratuitas para o<br />

trabalha<strong>do</strong>r, de acor<strong>do</strong> com decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal (STF); e a sugestão de<br />

criação <strong>da</strong> Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Outras matérias, por sua<br />

vez, propõem alterações em projetos de Lei sobre execução trabalhista.<br />

PL nº 1.084/2007, <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Daniel Almei<strong>da</strong> (PC<strong>do</strong>B/BA) – O projeto propõe<br />

a unificação, em to<strong>da</strong>s as instâncias, <strong>da</strong>s fases de conhecimento e liqui<strong>da</strong>ção;<br />

a limitação de recurso na fase de execução; e a proibição de efeito<br />

suspensivo aos recursos.<br />

Em setembro de 2009 foi apensa<strong>do</strong> a este o PL nº 5.925/2009, <strong>do</strong> então deputa<strong>do</strong><br />

Vital <strong>do</strong> Rêgo Filho (PMDB/PB), cujo texto é contrário ao que defende a Anamatra.<br />

O segun<strong>do</strong> projeto visa ampliar o prazo para a propositura <strong>do</strong>s embargos <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r<br />

ou impugnação <strong>da</strong> conta pelo exequente, que atualmente é de cinco dias, para dez<br />

dias. Além disso, estabelece que a contagem <strong>do</strong> prazo seja inicia<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong> junta<strong>da</strong><br />

aos autos <strong>do</strong> termo de garantia ou <strong>do</strong> termo de penhora <strong>do</strong>s bens.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Comissão Legislativa <strong>da</strong> Associação apresentou notas<br />

técnicas referentes a ambos os projetos ao relator <strong>da</strong>s matérias, deputa<strong>do</strong> Efraim<br />

Filho (DEM/PB), fun<strong>da</strong>mentan<strong>do</strong> sua posição contrária aos respectivos textos.<br />

O parlamentar demonstrou disposição para apresentar parecer pela rejeição <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>is projetos, como sugeri<strong>do</strong> pela enti<strong>da</strong>de.<br />

Situação Atual – (05/11/2010) A CTASP aprovou parecer pela rejeição <strong>do</strong><br />

PL 1.084/2007 e pela aprovação <strong>do</strong> apensa<strong>do</strong>, o PL 5.925/2009. Na CCJ, sob relatoria<br />

<strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Efraim Filho, tramita com parecer pela rejeição <strong>do</strong> PL 1.084/07, <strong>da</strong>s<br />

emen<strong>da</strong>s a ele apresenta<strong>da</strong>s na CTASP e <strong>do</strong> PL 5.925/09.<br />

18<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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