Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...
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SEÇÃO I<br />
Capítulo 2<br />
Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />
Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />
Convenções nº 158 e nº 151 <strong>da</strong> Organização Internacional <strong>do</strong><br />
Trabalho (OIT)<br />
A Anamatra, historicamente, defende a Convenção nº 158 <strong>da</strong> Organização Internacional<br />
<strong>do</strong> Trabalho (OIT), que estabelece limites ao atual poder imodera<strong>do</strong> <strong>do</strong> empresário na<br />
dispensa de seus emprega<strong>do</strong>s.<br />
A ratificação dessa Convenção, necessária desde 1982, é uma <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de<br />
no Congresso <strong>Nacional</strong>. Apesar de ter vigora<strong>do</strong> no país entre abril de 1996 e novembro<br />
de 1997, foi suspensa por decreto presidencial.<br />
Ao contrário <strong>do</strong> que ocorre com a Convenção 158, foi ratifica<strong>da</strong> pelo Congresso <strong>Nacional</strong><br />
a Convenção 151 (e seu complemento, a Recomen<strong>da</strong>ção nº 159) – resulta<strong>do</strong> de debates<br />
entre o governo e o movimento sindical, no âmbito <strong>do</strong> Fórum <strong>Nacional</strong> <strong>do</strong> Trabalho,<br />
durante quase <strong>do</strong>is anos.<br />
A Convenção 151 agora passa a ser o Decreto Legislativo nº 206/2010, e estabelece<br />
diretrizes para a organização sindical <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos e a atuação deles<br />
no processo de negociação coletiva. Com a formalização, o governo brasileiro deverá<br />
regulamentar em até um ano as garantias previstas na norma internacional.<br />
Assim como ocorre com as diversas normas internacionais <strong>do</strong> trabalho, a Convenção 151<br />
conta com o apoio <strong>da</strong> Anamatra, que considera este um importante passo rumo à efetivação<br />
<strong>do</strong> direito <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res às negociações coletivas.<br />
Convenção nº 158 <strong>da</strong> OIT no Congresso <strong>Nacional</strong><br />
A Mensagem Presidencial (MSC nº 59/08) encaminha<strong>da</strong> em 2008 ao Congresso <strong>Nacional</strong><br />
propõe, ao Brasil, ratificar a Convenção 158. No entanto, apesar <strong>do</strong> envio <strong>da</strong> Mensagem,<br />
não houve qualquer ação no senti<strong>do</strong> de garantir sua aprovação ou efetivação.<br />
Atuação <strong>da</strong> Anamatra – Em nota técnica distribuí<strong>da</strong> ao Congresso <strong>Nacional</strong>, a Anamatra<br />
apresentou argumentos favoráveis à ratificação <strong>da</strong> Convenção 158, contextualiza<strong>do</strong>s<br />
à reali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> trabalho no Brasil.<br />
É preciso que a socie<strong>da</strong>de enten<strong>da</strong> que a Convenção OIT 158 não assegura estabili<strong>da</strong>de<br />
a nenhum trabalha<strong>do</strong>r, e sim garante uma relação jurídica ci<strong>da</strong>dã, protegi<strong>da</strong><br />
<strong>do</strong> mau arbítrio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />
Situação Atual – (17/03/2011) Em tramitação na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, o relator<br />
na CTASP, deputa<strong>do</strong> Sabino Castelo Branco (PTB/AM), apresentou, em maio<br />
de 2010, parecer pela aprovação <strong>da</strong> Convenção 158. No entanto, parlamentares<br />
reagiram ao parecer, requeren<strong>do</strong> audiência pública para debate sobre o tema.<br />
36<br />
AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />
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