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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

Convenções nº 158 e nº 151 <strong>da</strong> Organização Internacional <strong>do</strong><br />

Trabalho (OIT)<br />

A Anamatra, historicamente, defende a Convenção nº 158 <strong>da</strong> Organização Internacional<br />

<strong>do</strong> Trabalho (OIT), que estabelece limites ao atual poder imodera<strong>do</strong> <strong>do</strong> empresário na<br />

dispensa de seus emprega<strong>do</strong>s.<br />

A ratificação dessa Convenção, necessária desde 1982, é uma <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de<br />

no Congresso <strong>Nacional</strong>. Apesar de ter vigora<strong>do</strong> no país entre abril de 1996 e novembro<br />

de 1997, foi suspensa por decreto presidencial.<br />

Ao contrário <strong>do</strong> que ocorre com a Convenção 158, foi ratifica<strong>da</strong> pelo Congresso <strong>Nacional</strong><br />

a Convenção 151 (e seu complemento, a Recomen<strong>da</strong>ção nº 159) – resulta<strong>do</strong> de debates<br />

entre o governo e o movimento sindical, no âmbito <strong>do</strong> Fórum <strong>Nacional</strong> <strong>do</strong> Trabalho,<br />

durante quase <strong>do</strong>is anos.<br />

A Convenção 151 agora passa a ser o Decreto Legislativo nº 206/2010, e estabelece<br />

diretrizes para a organização sindical <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos e a atuação deles<br />

no processo de negociação coletiva. Com a formalização, o governo brasileiro deverá<br />

regulamentar em até um ano as garantias previstas na norma internacional.<br />

Assim como ocorre com as diversas normas internacionais <strong>do</strong> trabalho, a Convenção 151<br />

conta com o apoio <strong>da</strong> Anamatra, que considera este um importante passo rumo à efetivação<br />

<strong>do</strong> direito <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res às negociações coletivas.<br />

Convenção nº 158 <strong>da</strong> OIT no Congresso <strong>Nacional</strong><br />

A Mensagem Presidencial (MSC nº 59/08) encaminha<strong>da</strong> em 2008 ao Congresso <strong>Nacional</strong><br />

propõe, ao Brasil, ratificar a Convenção 158. No entanto, apesar <strong>do</strong> envio <strong>da</strong> Mensagem,<br />

não houve qualquer ação no senti<strong>do</strong> de garantir sua aprovação ou efetivação.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – Em nota técnica distribuí<strong>da</strong> ao Congresso <strong>Nacional</strong>, a Anamatra<br />

apresentou argumentos favoráveis à ratificação <strong>da</strong> Convenção 158, contextualiza<strong>do</strong>s<br />

à reali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> trabalho no Brasil.<br />

É preciso que a socie<strong>da</strong>de enten<strong>da</strong> que a Convenção OIT 158 não assegura estabili<strong>da</strong>de<br />

a nenhum trabalha<strong>do</strong>r, e sim garante uma relação jurídica ci<strong>da</strong>dã, protegi<strong>da</strong><br />

<strong>do</strong> mau arbítrio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />

Situação Atual – (17/03/2011) Em tramitação na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, o relator<br />

na CTASP, deputa<strong>do</strong> Sabino Castelo Branco (PTB/AM), apresentou, em maio<br />

de 2010, parecer pela aprovação <strong>da</strong> Convenção 158. No entanto, parlamentares<br />

reagiram ao parecer, requeren<strong>do</strong> audiência pública para debate sobre o tema.<br />

36<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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