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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>da</strong>s Execuções Trabalhistas (FGET)<br />

O FGET é um importante elemento para o fortalecimento e consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> atuação <strong>do</strong>s<br />

magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho. A Anamatra considera o Fun<strong>do</strong> um ver<strong>da</strong>deiro ponto<br />

de parti<strong>da</strong> para a garantia de efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> execução, pois assegura, subsidiariamente,<br />

o pagamento <strong>do</strong>s créditos decorrentes <strong>da</strong>s decisões condenatórias nas quais há decisão<br />

definitiva <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, o FGET não acarreta qualquer tipo de ônus financeiro ao Esta<strong>do</strong>: é composto<br />

pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriun<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> fiscalização <strong>do</strong> trabalho, além de outras receitas.<br />

PLS nº 246/2005, proposta <strong>da</strong> Anamatra, tramitou no Sena<strong>do</strong> sob autoria <strong>da</strong> então<br />

sena<strong>do</strong>ra Ana Julia Carepa (PT/PA) – Cria o FGET, estabelecen<strong>do</strong> mecanismos<br />

efetivos que garantem o aporte <strong>do</strong>s recursos ao Fun<strong>do</strong>, com seu devi<strong>do</strong> repasse.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – O texto original <strong>da</strong> Anamatra propunha regulamentar<br />

o FGET e seu consequente aperfeiçoamento, transforman<strong>do</strong>-o em ferramenta<br />

fun<strong>da</strong>mental para a efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s decisões trabalhistas.<br />

Situação Atual – (07/01/2011) Ao final de 2010, o projeto passou a tramitar na<br />

CAS, com parecer favorável <strong>do</strong> relator, sena<strong>do</strong>r Geral<strong>do</strong> Mesquita Júnior (PMDB/<br />

AC). No entanto, com o encerramento <strong>da</strong> 53ª Legislatura, o projeto foi ao arquivo,<br />

pois a sena<strong>do</strong>ra autora não mais integra o Sena<strong>do</strong> Federal.<br />

Da<strong>da</strong> a relevância <strong>da</strong> matéria, a Anamatra atuará junto ao Congresso <strong>Nacional</strong> para<br />

que a proposta seja novamente apresenta<strong>da</strong> para deliberação pelo Legislativo.<br />

PL nº 4.597/2004, <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Maurício Rands (PT/PE), e PL nº 6.541/2006,<br />

<strong>da</strong> Comissão Especial Mista para Regulamentação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />

45, apensa<strong>do</strong>.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – Embora a iniciativa relativa ao FGET seja louvável, os<br />

projetos necessitam de ajustes de conteú<strong>do</strong>, para melhor enquadramento às necessi<strong>da</strong>des<br />

<strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Para tais aperfeiçoamentos, a Anamatra e a Associação <strong>Nacional</strong> <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> Trabalho (ANPT) encaminharam ao secretário <strong>da</strong> Reforma <strong>do</strong> Judiciário nota<br />

técnica com correções às matérias, o qual se manifestou favorável ao posicionamento<br />

<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de, fortalecen<strong>do</strong>-o perante o Congresso <strong>Nacional</strong>.<br />

Situação Atual – (14/02/2011) Ambos os projetos tramitam na CCJ, sob relatoria<br />

<strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Paulo Magalhães (DEM/BA).<br />

24<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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