Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...
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SEÇÃO I<br />
Capítulo 2<br />
Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />
Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />
Terceirização<br />
O combate à terceirização e à precarização <strong>da</strong>s relações trabalhistas é um <strong>do</strong>s grandes<br />
objetivos <strong>da</strong> Anamatra, e principal mote <strong>da</strong> Campanha pela Efetivação <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong><br />
Trabalho, lança<strong>da</strong> pela Associação em 2007.<br />
A terceirização é contrária à regra geral <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho – a contratação direta – em<br />
razão <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des e deveres <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r. O entendimento jurídico, por meio<br />
<strong>da</strong> Súmula nº 331 <strong>do</strong> TST, permite a terceirização apenas nas ativi<strong>da</strong>des-meio <strong>da</strong>s empresas<br />
(vigilância, conservação e limpeza), desde que não estejam liga<strong>da</strong>s à ativi<strong>da</strong>de principal.<br />
No Congresso <strong>Nacional</strong>, em geral a propostas apresenta<strong>da</strong>s trazem normatização flexibilizante,<br />
com redução de garantias <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. A Anamatra acompanha atentamente a<br />
tramitação de ca<strong>da</strong> uma delas, propon<strong>do</strong> alterações que aperfeiçoem ou mesmo corrijam<br />
as propostas, a partir <strong>da</strong>s posições firma<strong>da</strong>s nas notas técnicas apresenta<strong>da</strong>s aos parlamentares,<br />
destacan<strong>do</strong>-se como imprescindíveis:<br />
responsabili<strong>da</strong>de solidária – tanto a empresa contrata<strong>da</strong> quanto a contratante são<br />
responsáveis pelo emprega<strong>do</strong> terceiriza<strong>do</strong>, inclusive em casos de processo trabalhista;<br />
delimitação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des – a<strong>do</strong>ção de critérios mais rígi<strong>do</strong>s e claros sobre as<br />
ativi<strong>da</strong>des em que pode haver terceirização;<br />
equivalência de direitos – garantia de tratamento isonômico aos trabalha<strong>do</strong>res<br />
terceiriza<strong>do</strong>s; e<br />
responsabili<strong>da</strong>de solidária por condições de segurança, higiene e salubri<strong>da</strong>de –<br />
manutenção <strong>do</strong> ambiente de trabalho em condições adequa<strong>da</strong>s ao cumprimento,<br />
pela empresa presta<strong>do</strong>ra de serviços, <strong>da</strong>s normas de segurança e saúde no trabalho.<br />
PL nº 4.302/1998, <strong>do</strong> Poder Executivo – O texto amplia a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prática<br />
<strong>da</strong> terceirização no país, porque cria regras para o seu uso.<br />
Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Anamatra é contrária ao PL, em face <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong>s<br />
hipóteses de terceirização, que excedem os contornos fixa<strong>do</strong>s pelo TST por meio <strong>da</strong><br />
Súmula 331, além de retirar o sistema de garantias. A Associação apresentou nota<br />
técnica aos parlamentares, na qual fun<strong>da</strong>menta sua análise e indica arquivamento<br />
<strong>do</strong> PL 4.302/98.<br />
Situação Atual – (19/01/2011) Aprova<strong>do</strong> na CTASP, o projeto aguar<strong>da</strong> apreciação<br />
na CCJ.<br />
34<br />
AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />
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