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SEÇÃO I<br />

Capítulo 2<br />

Panorama Sociopolítico e Priori<strong>da</strong>des Legislativas<br />

Priori<strong>da</strong>des Legislativas: Atuação <strong>da</strong> Anamatra<br />

Terceirização<br />

O combate à terceirização e à precarização <strong>da</strong>s relações trabalhistas é um <strong>do</strong>s grandes<br />

objetivos <strong>da</strong> Anamatra, e principal mote <strong>da</strong> Campanha pela Efetivação <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong><br />

Trabalho, lança<strong>da</strong> pela Associação em 2007.<br />

A terceirização é contrária à regra geral <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho – a contratação direta – em<br />

razão <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des e deveres <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r. O entendimento jurídico, por meio<br />

<strong>da</strong> Súmula nº 331 <strong>do</strong> TST, permite a terceirização apenas nas ativi<strong>da</strong>des-meio <strong>da</strong>s empresas<br />

(vigilância, conservação e limpeza), desde que não estejam liga<strong>da</strong>s à ativi<strong>da</strong>de principal.<br />

No Congresso <strong>Nacional</strong>, em geral a propostas apresenta<strong>da</strong>s trazem normatização flexibilizante,<br />

com redução de garantias <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. A Anamatra acompanha atentamente a<br />

tramitação de ca<strong>da</strong> uma delas, propon<strong>do</strong> alterações que aperfeiçoem ou mesmo corrijam<br />

as propostas, a partir <strong>da</strong>s posições firma<strong>da</strong>s nas notas técnicas apresenta<strong>da</strong>s aos parlamentares,<br />

destacan<strong>do</strong>-se como imprescindíveis:<br />

responsabili<strong>da</strong>de solidária – tanto a empresa contrata<strong>da</strong> quanto a contratante são<br />

responsáveis pelo emprega<strong>do</strong> terceiriza<strong>do</strong>, inclusive em casos de processo trabalhista;<br />

delimitação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des – a<strong>do</strong>ção de critérios mais rígi<strong>do</strong>s e claros sobre as<br />

ativi<strong>da</strong>des em que pode haver terceirização;<br />

equivalência de direitos – garantia de tratamento isonômico aos trabalha<strong>do</strong>res<br />

terceiriza<strong>do</strong>s; e<br />

responsabili<strong>da</strong>de solidária por condições de segurança, higiene e salubri<strong>da</strong>de –<br />

manutenção <strong>do</strong> ambiente de trabalho em condições adequa<strong>da</strong>s ao cumprimento,<br />

pela empresa presta<strong>do</strong>ra de serviços, <strong>da</strong>s normas de segurança e saúde no trabalho.<br />

PL nº 4.302/1998, <strong>do</strong> Poder Executivo – O texto amplia a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prática<br />

<strong>da</strong> terceirização no país, porque cria regras para o seu uso.<br />

Atuação <strong>da</strong> Anamatra – A Anamatra é contrária ao PL, em face <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong>s<br />

hipóteses de terceirização, que excedem os contornos fixa<strong>do</strong>s pelo TST por meio <strong>da</strong><br />

Súmula 331, além de retirar o sistema de garantias. A Associação apresentou nota<br />

técnica aos parlamentares, na qual fun<strong>da</strong>menta sua análise e indica arquivamento<br />

<strong>do</strong> PL 4.302/98.<br />

Situação Atual – (19/01/2011) Aprova<strong>do</strong> na CTASP, o projeto aguar<strong>da</strong> apreciação<br />

na CCJ.<br />

34<br />

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL ANAMATRA 2011<br />

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