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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

d) Consolidação<br />

Cabe à PMSP negociar junto ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça a conversão <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito<br />

mensal da EC nº 62/09, feito <strong>de</strong> forma consolidada, para o mo<strong>do</strong> em separa<strong>do</strong>.<br />

Ao serem repassa<strong>do</strong>s os valores <strong>de</strong> forma consolidada, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça<br />

acaba intercalan<strong>do</strong> os precatórios <strong>do</strong> IPREM e <strong>do</strong> SFMSP com os da PMSP,<br />

levan<strong>do</strong> o já difícil controle da or<strong>de</strong>m cronológica a condições extremas.<br />

Se cada um <strong>do</strong>s entes recolhessem os valores da EC nº 62 em separa<strong>do</strong>, o<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, ao tratar separadamente cada or<strong>de</strong>m cronológica, <strong>de</strong>ixaria<br />

<strong>de</strong> interferir no or<strong>de</strong>namento sequencial <strong>do</strong>s outros entes, hoje aglutina<strong>do</strong>s por<br />

força da consolidação.<br />

As entida<strong>de</strong>s (HSPM, AHM, FUPET) computadas no cálculo da receita<br />

líquida consolidada não são <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> precatórios e, portanto, não<br />

<strong>de</strong>veriam ser consi<strong>de</strong>radas nessa finalida<strong>de</strong>.<br />

No final <strong>de</strong> 2011, foi provisiona<strong>do</strong> em conta redutora <strong>de</strong> Precatórios o montante<br />

correspon<strong>de</strong>nte aos <strong>de</strong>pósitos da Prefeitura e a diferença, referente aos<br />

<strong>de</strong>pósitos <strong>do</strong> SFMSP e <strong>do</strong> IPREM, foi lançada como um crédito a receber das<br />

autarquias, que já acumula R$ 4,45 milhões.<br />

2010 2011 Acumula<strong>do</strong><br />

Em R$<br />

PMSP 375.788.002,41 677.138.730,72 1.052.926.733,13<br />

SFMSP 1.633.153,32 2.520.109,10 4.153.262,42<br />

IPREM 126.936,85 172.198,03 299.134,88<br />

Outras 74.258,87 83.385,61 157.644,48<br />

Total 377.622.351,45 679.914.423,46 1.057.536.774,91<br />

Para o cálculo <strong>do</strong>s <strong>de</strong>pósitos mensais vêm sen<strong>do</strong> utilizadas as receitas líquidas<br />

consolidadas. Ao incluir no consolida<strong>do</strong> outras entida<strong>de</strong>s que não são<br />

<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> precatórios (HSPM, AHM, FUPET) inflaciona-se<br />

<strong>de</strong>snecessariamente a base <strong>de</strong> cálculo que <strong>de</strong>veria ficar limitada aos entes<br />

<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res <strong>de</strong> precatórios (PMSP, SFMSP e IPREM).<br />

5.14.2 - Requisitórios <strong>de</strong> Pequeno Valor<br />

Os exames efetua<strong>do</strong>s por amostragem indicaram que, como regra, os<br />

pagamentos <strong>de</strong> precatórios <strong>de</strong> pequeno valor feitos durante o exercício<br />

ocorreram até o prazo legal <strong>de</strong> noventa dias. Alguns pagamentos feitos com<br />

atraso tiveram justificativas operacionais suficientes.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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