14.09.2014 Views

Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

e) Forma <strong>de</strong> Pagamento aos Permissionários<br />

Através <strong>de</strong> aditivos aos Termos <strong>de</strong> Permissão <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> transporte coletivo<br />

<strong>de</strong> passageiros, a SPTrans tornou-se responsável pelo repasse direto da<br />

remuneração a cada um <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, alteran<strong>do</strong> a sistemática anterior, na qual<br />

pagava o valor global à cooperativa que repassava o valor individualiza<strong>do</strong> aos<br />

coopera<strong>do</strong>s, após reter o valor <strong>do</strong>s <strong>de</strong>scontos contratuais. Trata-se <strong>de</strong><br />

procedimento irregular, ten<strong>do</strong> em vista a insuficiência <strong>de</strong> sua motivação e os riscos<br />

envolvi<strong>do</strong>s, em ofensa à Lei Municipal nº 13.241/01. Esse assunto é objeto <strong>de</strong><br />

Representação a este <strong>Tribunal</strong>, TC 72.000.892.10-11, para apuração <strong>do</strong>s fatos<br />

relaciona<strong>do</strong>s aos Termos <strong>de</strong> Permissão nºs 692/03 e 693/03.<br />

f) Demonstrativos Contábeis <strong>do</strong>s Permissionários<br />

As <strong>de</strong>monstrações contábeis apresentadas pelos permissionários evi<strong>de</strong>nciam<br />

irregularida<strong>de</strong>s.<br />

A SPTrans disponibilizou à Auditoria <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong>cumentação relativa aos<br />

permissionários <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> transporte coletivo <strong>de</strong> passageiros, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se<br />

as <strong>de</strong>monstrações contábeis e respectivos relatórios <strong>do</strong>s auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

referentes ao exercício <strong>de</strong> 2010.<br />

Não efetuamos procedimentos <strong>de</strong> fiscalização para avaliação da <strong>do</strong>cumentação<br />

disponibilizada. No entanto, por amostragem, realizamos levantamento <strong>do</strong>s riscos<br />

inerentes envolvi<strong>do</strong>s, ressaltan<strong>do</strong> que a <strong>do</strong>cumentação encaminhada não se<br />

apresentava completa (<strong>de</strong>monstrações contábeis, notas explicativas, relatórios <strong>do</strong>s<br />

auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes etc.), mas ainda assim resultaram nas seguintes<br />

observações:<br />

f.1) Associação Paulistana <strong>do</strong>s Condutores <strong>de</strong> Transporte Complementar da<br />

Zona Leste<br />

• O Parecer <strong>do</strong>s Auditores In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes apresenta a seguinte ressalva:<br />

“3. Com exceção, ressalvamos: 3.1 A não observação <strong>do</strong>s Princípios<br />

Fundamentais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> da Competência, Oportunida<strong>de</strong> e<br />

Prudência, no tocante ao não reconhecimento das obrigações tributárias<br />

na retenção e recolhimento <strong>do</strong> INSS lei 8212/91 e IRRF, art. 629 <strong>do</strong><br />

RIR/99, relativos aos créditos e pagamentos efetua<strong>do</strong>s aos Associa<strong>do</strong>s.”<br />

(g.n)<br />

Cód - 233 (Versão 01)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!