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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

b. Quanto à apresentação <strong>de</strong> apólice <strong>de</strong> seguro, individual ou coletiva, <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> civil objetiva e <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes por passageiro, conforme<br />

previsto no inc. VI <strong>do</strong> art. 3º da Lei Municipal nº 14.971/09, não vinha sen<strong>do</strong><br />

exigida em função <strong>de</strong> ADIN julgada <strong>de</strong>sfavoravelmente à Municipalida<strong>de</strong>.<br />

Contu<strong>do</strong>, com a emissão da Portaria SMT nº 112/2011, a mesma voltou a<br />

ser cobrada, sen<strong>do</strong> que ficou <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> que <strong>de</strong>verá respeitar os valores<br />

estipula<strong>do</strong>s em Lei Fe<strong>de</strong>ral vigente que regula a matéria.<br />

c. Para a emissão <strong>do</strong>s Certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Vínculo ao Serviço, <strong>de</strong>vem ser<br />

realizadas vistorias técnicas, nos termos da legislação em vigor, pela<br />

SPTrans, aceitan<strong>do</strong>-se vistorias realizadas por outras entida<strong>de</strong>s oficiais (art.<br />

3º, inc. III da Lei nº 14.971/2009). Ressalta-se que a vistoria instituída pelo<br />

artigo 3º, inciso VIII, da referida Lei (acessibilida<strong>de</strong> e nível <strong>de</strong> enxofre) é <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da SMT e não vem sen<strong>do</strong> realizada.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a redação dada pela Portaria que regulamenta a emissão <strong>de</strong><br />

Termo <strong>de</strong> Autorização Simplifica<strong>do</strong> - TAS (nº 036/2001 DTP.GAB), em seu<br />

art. 2º inc. I, item 3b e inc. II, item 3b, encontra-se ina<strong>de</strong>quada, por se<br />

tratarem <strong>de</strong> vistorias diferenciadas.<br />

d. Foi editada norma para a emissão da Autorização Especial <strong>de</strong> Trânsito para<br />

o transporte não rotineiro (Portaria nº 18/2011-DSV.GAB complementada<br />

posteriormente pela Portaria 112/11-SMT), sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> DSV,<br />

no entanto, a mesma ainda carece <strong>de</strong> modificações <strong>de</strong> forma a procurar<br />

abranger, na medida <strong>do</strong> possível, a realida<strong>de</strong> operacional <strong>do</strong>s diferentes<br />

tipos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> fretamento.<br />

e. Constataram-se dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> veículos freta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> turismo, <strong>de</strong>ntro da<br />

ZMRF, encontrarem locais regulariza<strong>do</strong>s para estacionamento. Ressalta-se<br />

que, para a promoção <strong>do</strong> turismo na cida<strong>de</strong>, faz-se fundamental que os<br />

locais <strong>de</strong> visitação pelos turistas tenham condições <strong>de</strong> acesso (inclusive <strong>de</strong><br />

estacionamento) aos veículos que os transportam, <strong>de</strong>vidamente reserva<strong>do</strong>s<br />

e sinaliza<strong>do</strong>s. Nesse senti<strong>do</strong>, é importante que estu<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> pela<br />

CET seja implementa<strong>do</strong>.<br />

f. No acompanhamento <strong>de</strong> campo junto à fiscalização da SPTrans não<br />

encontramos improprieda<strong>de</strong>s ou infringências, ressaltan<strong>do</strong> a quantida<strong>de</strong><br />

insuficiente <strong>de</strong> fiscais, o que po<strong>de</strong> gerar dificulda<strong>de</strong>s na realização <strong>de</strong><br />

fiscalizações mais específicas, como em relação aos veículos clan<strong>de</strong>stinos.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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