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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

“6) A empresa possui sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> adiantamentos e locação <strong>de</strong> bens com a<br />

empresa Viação São Jorge Ltda. nos montantes <strong>de</strong> R$ 10.799 mil e<br />

R$ 9.465 mil, respectivamente, sem previsão <strong>de</strong> encargos, cuja liquidação,<br />

segun<strong>do</strong> a administração, encontra-se em fase <strong>de</strong> negociações estan<strong>do</strong><br />

prevista para o exercício <strong>de</strong> 2011 (notas 5 e 6).”<br />

Além <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> isso, com base nas <strong>de</strong>monstrações contábeis e notas explicativas,<br />

<strong>de</strong>stacam-se as seguintes observações:<br />

Nota 12. Partes Relacionadas - consta que representam sal<strong>do</strong>s em contas<br />

correntes mantidas com <strong>de</strong>terminadas empresas, cujo “vencimento é<br />

in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>”.<br />

Outra grave <strong>de</strong>ficiência das <strong>de</strong>monstrações contábeis: não constam “Provisões<br />

para Contingências” e/ou nota explicativa a respeito da situação <strong>de</strong> eventuais<br />

<strong>de</strong>mandas trabalhistas, tributárias e cíveis contra a empresa, que po<strong>de</strong>m<br />

influenciar <strong>de</strong> forma relevante nas avaliações ora apresentadas.<br />

Conforme relata<strong>do</strong>, as notas explicativas apresentadas <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> esclarecer<br />

aspectos importantes. A avaliação da SPTrans <strong>de</strong>monstra que a VIM - Viação<br />

Metropolitana Ltda. aten<strong>de</strong> 04 (quatro) <strong>do</strong>s 05 (cinco) índices exigi<strong>do</strong>s. A Auditoria<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, expurgan<strong>do</strong> o valor irregular <strong>de</strong> R$ 13.211 mil, apurou que a<br />

concessionária aten<strong>de</strong> somente a 2 (<strong>do</strong>is) <strong>do</strong>s 5 (cinco) índices exigi<strong>do</strong>s.<br />

c.14) Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. - Área 7 (Consórcio Sete)<br />

O Relatório <strong>do</strong>s Auditores In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes sobre as <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>de</strong><br />

2010 não apresenta ressalvas. Merece <strong>de</strong>stacar, no entanto, que nas<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis não constam “Provisões para Contingências” e/ou nota<br />

explicativa a respeito da situação <strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>mandas trabalhistas, tributárias e<br />

cíveis contra a empresa, que po<strong>de</strong>m influenciar <strong>de</strong> forma relevante nas avaliações<br />

ora apresentadas.<br />

Conforme relata<strong>do</strong>, as notas explicativas apresentadas <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> esclarecer<br />

aspectos importantes. Avaliação da SPTrans <strong>de</strong>monstra que a Viação Gatusa<br />

Transportes Urbanos Ltda. aten<strong>de</strong> os 05 (cinco) índices exigi<strong>do</strong>s.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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