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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Cabe lembrar que na análise parcial, relativa ao primeiro semestre, a Auditoria<br />

consi<strong>de</strong>rou que R$ 12.434.361 das <strong>de</strong>spesas foi coberto com recursos <strong>de</strong> exercícios<br />

anteriores, em função <strong>do</strong> montante aplica<strong>do</strong>, R$ 1.375.982.125, ter supera<strong>do</strong> o total<br />

<strong>de</strong> receitas obti<strong>do</strong> no mesmo perío<strong>do</strong>, R$ 1.363.547.764. E que, somente ao<br />

término <strong>do</strong> exercício, há a verificação da aplicação <strong>de</strong>sses recursos.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, ao final <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2011, a Auditoria constatou que não foi aberto<br />

crédito adicional com recursos <strong>do</strong> FUNDEB para aplicação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> sal<strong>do</strong>,<br />

contrarian<strong>do</strong> o disposto no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo 21 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº. 11.494/07. (Infringência)<br />

A aplicação <strong>do</strong>s recursos no valor <strong>de</strong> R$ 53.992.699 refere-se à aplicação <strong>do</strong><br />

Adicional <strong>do</strong> FUNDEB 2011, diminuin<strong>do</strong> o valor <strong>de</strong> R$ 101.014.651, publica<strong>do</strong> pela<br />

PMSP, para R$ 47.021.952.<br />

Permanece, <strong>de</strong>sse mo<strong>do</strong>, não atendida a Determinação nº 39, constante <strong>do</strong> Parecer<br />

das <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Executivo – exercício 2010, transcrita a seguir:<br />

39) Utilizar o adicional <strong>do</strong> Fun<strong>de</strong>b <strong>de</strong> exercícios anteriores, no montante <strong>de</strong><br />

R$ 45.410.938,00 em conformida<strong>de</strong> com o disposto no par. 2º <strong>do</strong> artigo 21 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

11.494/07.<br />

O reitera<strong>do</strong> não cumprimento da aplicação <strong>do</strong> Adicional <strong>do</strong> FUNDEB <strong>de</strong> exercício<br />

anterior, mediante crédito adicional, ocorre a partir <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2010 (adicional<br />

<strong>de</strong> 2009), pois, para os exercícios <strong>de</strong> 2008 e 2009, relativos aos Adicionais <strong>de</strong> 2007<br />

e 2008, respectivamente, a PMSP cumpriu regra estabelecida na citada legislação,<br />

abrin<strong>do</strong> crédito adicional por superávit financeiro, nos valores correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

Segun<strong>do</strong> a SME, por meio <strong>do</strong> Ofício 811/2011 – SME/AJ, houve uma reunião em<br />

agosto/2011, na qual SEMPLA “informou que o orçamento atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>de</strong>b no<br />

corrente exercício contempla tanto a previsão da receita para 2011 quanto a sobra<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2010, não haven<strong>do</strong>, portanto, a necessida<strong>de</strong> da abertura<br />

<strong>de</strong> crédito adicional conforme previsto no art. 21, parágrafo 2º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n º.<br />

11.494/07”.<br />

Finalizan<strong>do</strong>, o valor total <strong>do</strong> Adicional não aplica<strong>do</strong> <strong>de</strong> exercícios anteriores é <strong>de</strong><br />

R$ 101.014.651 a ser utiliza<strong>do</strong> impreterivelmente no 1º trimestre <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong><br />

2012, mediante abertura <strong>de</strong> crédito adicional, para que seja cumprida a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº. 11.494/07 (artigo 21 – parágrafo 2º).<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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